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Veja como vai ser votar durante a pandemia da Covid-19
Adiado em pouco mais de um mês em razão da pandemia do novo coronavírus, o primeiro turno das eleições municipais de 2020 será disputado no dia 15 de novembro sem que a Covid-19 tenha sido completamente contornada.
Diante dessa situação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, em parceria com entidades médicas, o Plano de Segurança Sanitária – Eleições Municipais 2020, que visa reduzir ao máximo o risco de contágio pelo novo coronavírus durante o processo de votação.
O TSE incorporou às eleições rotinas comuns ao dia a dia da reabertura das atividades, como uso de máscaras de proteção individual e higienização constante das mãos com álcool em gel, e elaborou também um novo processo de votação, limitando o contato entre os mesários e entre os mesários e os eleitores.
A CNN elaborou uma representação de como será votar durante as eleições de 2020. Uma das novidades é que, diante da necessidade de assinar o caderno de votação, o eleitor será aconselhado a levar a sua própria caneta para a seção eleitoral.
Identificação sem contato

Foto: CNN
Ao adentrar ao local de votação, o eleitor deverá apresentar o seu documento original com foto a uma distância de um metro do mesário. Diferentemente do que costuma acontecer, o documento não será entregue, apenas exibido.
Foto: CNN
O plano contempla a possibilidade de que o eleitor não seja reconhecível de máscara. Caso isso ocorra, a orientação é a de que ele dê dois passos para trás e abaixe brevemente a máscara.

Foto: CNN
Uma vez tendo identificado o eleitor, o mesário lê em voz alta o número do título de eleitor para que o presidente digite a sequência numérica em seu terminal. O presidente lê em voz alta o nome do eleitor, para que o mesário confirme que se trata da mesma pessoa. Tudo confirmado, o eleitor pode prosseguir.
Assinatura e comprovante

Foto: CNN
O eleitor guarda o documento e higieniza as mãos com álcool em gel. A assinatura do caderno de votação seguirá tendo que ser física, mas o TSE recomenda aos eleitores que levem a própria caneta. Caso contrário, ela será emprestada e higienizada na sequência.
Os eleitores que não puderem assinar o caderno, terão a impressão digitada através de uma almofada para carimbo. Nesse caso, o eleitor precisará higienizar a mão com álcool em gel antes e depois de utilizar a almofada.
Uma outra novidade é que, visando reduzir a possibilidade de contágio, o comprovante de votação não será necessariamente entregue. Os eleitores que quiserem o comprovante deverão pedi-lo antes de seguirem à urna eletrônica.
Votação

Foto: CNN
O eleitor vai à urna eletrônica, seguindo o processo normal. Primeiro, digita os números de seu candidato a vereador e confirma. Depois, de seu candidato a prefeito e confirma.

Foto: CNN
Para evitar que a urna seja danificada, ela não será higienizada entre os eleitores. Por isso, a exigência será que cada eleitor individualmente higienize as mãos após votar. Na sequência, deixa a sessão de votação.
Do CNN Brasil
NOTÍCIAS DO BRASIL
Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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