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Receita abre consulta a lote residual de restituição do IR

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Quase 200 mil contribuintes que tinham caído na malha fina do Imposto de Renda e acertaram as contas com o Fisco receberão dinheiro. A Receita Federal abre nesta segunda-feira (23) consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

A relação dos beneficiados será divulgada a partir das 10h na página da Receita Federal na internet. A consulta também pode ser feita no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) e pelo telefone 146.

Ao todo serão beneficiados 198.967 contribuintes, que receberão R$ 399 milhões. Desse total, R$ 143,88 milhões serão pagos a 45.394 pessoas com 60 anos ou mais, contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério.

 

A Receita orienta os contribuintes que não tiveram a declaração liberada a verificar as pendências no Portal e-CAC e a autorregularizar a situação por meio de declaração retificadora. O e-CAC pode ser acessado por meio de um código digital. Quem não tiver o código deve digitar o número do recibo das duas últimas declarações do IRPF.

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A restituição será depositada na conta informada pelo contribuinte na declaração. Quem não tiver informado a conta ou tiver informado o número errado deverá ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para os telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Nesse caso, basta agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. O pagamento também poderá ser agendado no portal do Banco do Brasil.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la por meio da internet. O cidadão pode entrar na página da Receita e clicar em Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou ir ao e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

 

Agência Brasil

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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar

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Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.

Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.

O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

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Comprovação é necessária

Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.

Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.

Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.

O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.

Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.

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Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.

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Qual é o valor da aposentadoria em 2026?

Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.

Por: www.msn.com
História de Guilherme Bernardo

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