QUARTO CENTENÁRIO
Defesa Civil do PR entregou 300 cestas básicas em Quarto Centenário
No último final de semana, a Defesa Civil do Paraná liberou para o município de Quarto Centenário , um total de 300 cestas básicas destinadas Secretaria da Ação Social que fará o repasse para as famílias com vulnerabilidade durante a pandemia do Covid-19.
O Pedido das cestas básicas foi feito diretamente na Defesa Civil Estadual, quando o Prefeito Akio Abe esteve na capital do estado e protocolou um ofício, relatando a situação do município, bem como cópia do Decreto Municipal, acompanhado dos laudos técnicos, para a liberação de básicas para o município, para atender famílias em situação de vulnerabilidade por causa da pandemia de coronavírus. Também foram liberados 3000 Máscara de proteção facial, 120 álcool gel e 20 termômetros.

O prefeito Akio abe destacou a que muitos pais e mães de família perderam renda e enfrentam dificuldades para sustentar a casa e estas cestas básicas chegaram em boa hora. “São mais de duas toneladas de alimentos que irão atender famílias em situação de vulnerabilidade e irão ajudar muito nosso município, e quero destacar aqui o grande trabalho Tenente Coronel Adriano Mello do Major Gerson ambos da Defesa Civil do Paraná e do nosso Governado Ratinho Junior que atenderam o nosso pedido” destacou Akio Abe
O Prefeito Akio Abe destacou também que no final de 2020 quando ainda era vereador junto com o também vereador Yuri Cairos haviam protocolado um pedido de cestas , através do Deputado Marcio Nunes, e que agora já como prefeito reforçou o pedido e já foi atendido.

A entrega oficial das Cestas básicas aconteceu na manhã desta quinta-feira, 11, onde o Prefeito Akio Abe acompanhado da Secretaria da Ação Social Maria Aparecida Abe , da Assistente Social Samara, do secretaria de saúde Marcos Aurélio , do representante da defesa civil no Município André Felipe, recebeu das mãos do Major Gersom as 300 cestas básicas que serão entregue as familiais mais necessitadas do município.
QUARTO CENTENÁRIO
Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário
Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Camila deve retornar ao mandato
Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.
O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.
Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.
Decisão suspende cassação e reverte recontagem
A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.
Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.
A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.
Valdir também é alcançado pela decisão
O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.
A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.
Entenda o caso
A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.
Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.
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