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Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda começa hoje

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A partir das 8h de hoje (1º), o contribuinte pode começar a prestar contas com o Leão. Nesta segunda-feira começa o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020). O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet desde a última quinta-feira (25).
O prazo de entrega vai até as 23h59min de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Novidades
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os bancos e demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou na última sexta-feira (26). O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Denise Griesinger
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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar

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Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.

Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.

O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

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Comprovação é necessária

Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.

Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.

Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.

O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.

Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.

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Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.

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Qual é o valor da aposentadoria em 2026?

Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.

Por: www.msn.com
História de Guilherme Bernardo

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