NOTÍCIAS DO BRASIL
EUA estudam enviar doses da vacina AstraZeneca ao Brasil, diz jornal
Com dezenas de milhões de doses da vacina contra a Covid-19 desenvolvida pela Universidade de Oxford e o laboratório AstraZeneca paradas nas fábricas americanas, enquanto aguardam resultados de um estudo clínico no país, os EUA estudam enviar injeções para o Brasil ou outros países, segundo o jornal The New York Times.
O destino dos imunizantes é assunto de um intenso debate entre a Casa Branca e autoridades de saúde do país, com alguns argumentando que a gestão Biden deveria permitir que fossem exportados para países com necessidades urgentes, enquanto outros não estão prontos para abandoná-los, segundo autoridades da administração democrata ouvidas pelo jornal.
Cerca de 30 milhões de doses estão engarrafadas em uma unidade do AstraZeneca em West Chester, no estado de Ohio, responsável pela fase final da produção da vacina, na qual há o envasamento do imunizante, disse ao New York Times um funcionário com conhecimento do estoque.
Já em Baltimore, no estado de Maryland, outra empresa que fabrica a vacina já produziu quantidade suficiente para mais dezenas de milhões de doses.
Apesar de ter seu uso autorizado em mais de 70 países, segundo o laboratório, nos EUA, porém, o estudo clínico ainda não teve seus resultados divulgados, e a empresa não pediu autorização para aplicação emergencial ao FDA, agência regulatória do país.
O AstraZeneca chegou a pedir à gestão Biden que empreste as doses destinadas aos EUA para a União Europeia, onde o laboratório não conseguiu cumprir seu compromisso de entrega.
“Entendemos que outros governos podem ter entrado em contato com o governo dos EUA sobre a doação de doses da AstraZeneca e pedimos ao governo americano que considerasse cuidadosamente essas solitações”, afirmou ao NYT Gonzalo Viña, porta-voz do AstraZeneca.
“Se essas doações acontecerem, vamos buscar orientação do governo americano para repor essas doses nos EUA”, complementou. A Casa Branca não respondeu ao pedido de comentário feito pelo New York Times.
NOTÍCIAS DO BRASIL
Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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