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STF declara que Moro foi parcial ao condenar Lula na Lava Jato
A ministra Cármen Lúcia, do STF (Supremo Tribunal Federal) mudou seu voto e declarou que o ex-juiz Sergio Moro foi parcial ao sentenciar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a votação da Segunda Turma da Corte foi encerrada com o placar de 3 a 2 favorável à suspeição de Moro. O ex-ministro de Justiça e Segurança Pública foi quem condenou Lula no âmbito da Operação Lava Jato, no caso tríplex do Guarujá.
Além de Cármen, votaram pela suspeição de Moro os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Já os ministros Edson Fachin e Kassio Nunes Marques foram contra a parcialidade do ex-ministro.
O julgamento da suspeição de Moro acontece devido a um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Lula em 2018, antes da divulgação das mensagens entre Moro e Deltan Dallagnol, procurador da República ex-coordenador da Lava Jato no Paraná.
A votação começou naquele ano, mas foi interrompido por anos e acabou retomado um dia após Fachin anular todas as condenações do petista no último dia 8. Em decisão monocrática, ele apontou que a Justiça Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os processos e encaminhou os autos para apreciação em Brasília.
Diante desse cenário, Lula está elegível e pode concorrer à presidência da República nas eleições de 2022. O petista ainda pode ser julgado novamente, mas as provas usadas anteriormente não poderão ser utilizadas com a suspeição de Moro. Isso deve estender o processo, o que pode levar à prescrição.

Além disso, outros condenados na Lava Jato devem entrar com pedidos similares ao de Lula, alegando parcialidade de Moro.
JULGAMENTO DO STF É MARCADO POR MUDANÇA DE VOTO DE CÁRMEN LÚCIA E IRRITAÇÃO DE GILMAR MENDES
O julgamento do STF foi retomado na tarde desta quarta-feira (23) após pedido de vistas do ministro Kassio Nunes Marques, nomeado à Corte pelo presidente Jair Bolsonaro no fim de 2020. Na ocasião, o ministro alegou que não tinha conhecimento dos processos para votar. Além dele, a ministra Cármen Lúcia sinalizou que iria votar novamente após o colega.
A sessão hoje começou com Nunes Marques votando a favor de Moro. O ministro argumentou que as mensagens obtidas por meio de ataque hacker não servem como prova e que crime não se combate com um novo crime.
“Se o hackeamento fosse tolerado como meio para obtenção de provas, ainda para defender-se, ninguém mais estaria seguro de sua intimidade, de seus bens e de sua liberdade. Tudo seria permitido. São arquivos obtidos por hackers, mediante a violação dos sigilos ilícitos de dezenas de pessoas. Tenho que são absolutamente inaceitáveis tais provas”, disse Nunes Marques.

Depois dele, Cármen Lúcia assumiu a palavra e determinou a derrota de Moro na Corte ao mudar o voto proferido em 2018.
“Eu trago as referências a constituição, sobre a necessidade de observância, desse julgamento imparcial, portanto tenho, como humano somos passíveis de erros, mas a parcialidade comprovada precisa de ser devidamente afastada, isso desde sempre. É isso que faz com que as pessoas se submetam ao direito e não resolva atos de vingança, que seria barbárie”, apontou.
GILMAR MENDES SE REVOLTA COM NUNES MARQUES E DISPARA CONTRA MORO, DELTAN E LAVA JATO
A argumentação do ministro Nunes Marques causou uma grande revolta em Gilmar Mendes, presidente da Segunda Turma. O ministro retomou a palavra e ressaltou que o processo julgado não continha nenhuma das mensagens citadas por Marques.
“Meu voto está calcado nos elementos do autos”, disparou o ministro do STF.
Por fim, Mendes também detonou a Lava Jato. Ele afirmou que o ‘Tribunal de Curitiba” desmoralizou a Justiça do Brasil e questionou se Sergio Moro e Deltan Dallagnol são confiáveis.
“Algum dos senhores aqui compraria um carro do Moro? Algum dos senhores hoje seria capaz de comprar um carro do Dallagnol? São pessoas de confiança? Alguém o contrataria como advogado nessas circunstâncias, tendo agido dessa forma?”, indagou ele.
NOTÍCIAS DO BRASIL
Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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