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PGR pede volta do deputado Daniel Silveira à prisão após violações na tornozeleira

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Em manifestação enviada nesta sexta-feira (4) ao STF (Supremo Tribunal Federal), a PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu a volta do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) à prisão por diversas violações ao monitoramento por tornozeleira eletrônica.

O parlamentar bolsonarista está em regime domiciliar desde 14 de março. Ele foi preso após divulgar vídeo com ataques a ministros do STF.

“Descargas reiteradas, ausência na área delimitada e danos materiais graves ao equipamento se reproduzem em uma frequência por demais alta, para quem não desconhece que sua liberdade depende do estrito cumprimento das condicionantes ditadas pela Justiça – a mesma Justiça contra a qual agiu e age movido por interesses ilegítimos”, diz um trecho da petição.

Ainda segundo o texto, “o contexto exposto ao longo desta manifestação demonstra que as medidas decretadas não alcançam seu propósito em razão do comportamento do requerido, indicando que a manutenção de tal regime não mais se mostra adequada, na medida em que o monitorado executa as restrições a sua maneira, sem observar os termos da ordem judicial”.

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Como alternativa a medida de prisão mais rígida, o vice-procurador-geral sugeriu a imposição de multa “para evitar a resistência injustificada a determinação judicial e a repetição de qualquer um dos incidentes já ocorridos” envolvendo o equipamento.

O parecer foi encaminhado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Em abril, o STF decidiu, por unanimidade, receber a denúncia da PGR contra o parlamentar. Com a decisão, ele passou a ser réu e vai responder por ter feito ameaças a ministros da Corte e às instituições.

Na ocasião, o advogado de Silveira, Jean Cleber Farias, afirmou à reportagem que o Supremo entra em contradição ao aceitar uma denúncia com base na Lei de Segurança Nacional, que ministros da própria Corte já repudiaram.

“Não há como receber tal decisão com tranquilidade ou serenidade. Afinal, o que estamos assistindo é um grupo político dominando o poder judiciário e atuando no cumprimento e evolução de sua agenda”, disse.

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SUS vai ampliar proteção vacinal contra doença pneumocócica

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A partir de junho, o Sistema Único de Saúde (SUS) vai começar a oferecer um imunizante mais abrangente contra a doença pneumocócica. A vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20 ou Pneumo 20) vai substituir a 10-valente, dobrando os sorotipos prevenidos.

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (27) um guia técnico preliminar com orientações sobre a mudança para profissionais de saúde. Os municípios poderão começar a aplicar a vacina assim que receberem o imunizante.

A doença pneumocócica é uma infecção causada pela bactéria Streptococcus pneumoniae, ou pneumococo, que pode ocasionar quadros leves, como inflamação no ouvido ou sinusite, ou graves, como pneumonia bacteriana, meningite e sepse.

Estima-se que o pneumococo seja responsável por até 50% de todos os casos de meningite bacteriana em crianças. A mortalidade nesses casos é de cerca de 30%. Além das crianças pequenas, idosos e indivíduos com comorbidades ou imunossupressão também são mais vulneráveis.

A vacinação contra a doença, com a VPC10, foi incluída no calendário básico infantil em 2010 e desde então, houve redução de 60% dos casos de doença meningocócica causada por algum dos 10 sorotipos combatidos pela vacina em crianças de até dois anos. Os casos de meningite pneumocócica na mesma faixa etária também caíram 65%.

No entanto, em anos mais recentes os casos vêm crescendo. De 2013 a 2019, o Brasil registrou uma média de 164 casos anuais de meningite pneumocócica em crianças de até 5 anos. De 2022 a 2024, a média anual subiu para 211,3 casos.

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A Diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações, Flávia Bravo, explica que esta fato é reflexo de uma mudança epidemiológica decorrente da própria efetividade da vacinação.

“A introdução da vacina 10-valente foi excelente na redução desses dez tipos, o que representou uma queda importante nas doenças graves. Mas o pneumococo tem uma característica que a gente chama de “replacement“: você controlando um tipo, reduzindo a circulação, outro tipo pode começar a ganhar o espaço”

Dados da vigilância do Ministério da Saúde mostram que quase 40% dos casos graves com amostra coletada entre 2018 e 2023 foram causados por apenas dois tipos da bactéria não prevenidos pela VPC10, mas incluídos na formulação da VPC20.

“Além disso, nos menores de 1 ano, cerca de 11% dos casos de meningite meningocócica são causados pelos outros tipos adicionais da vacina 20-valente. Isso significa que há a possibilidade da gente voltar a reduzir a curva de incidência porque estaremos protegendo exatamente contra os sorotipos que hoje prevalecem”, complementa Flávia. 

As vacinas pneumocócicas conjugadas, que são o caso tanto da VPC10 quanto da VPC20, também evitam que o pneumococo se instale na nasofaringe de pessoas vacinadas. Por isso, além de evitar que elas desenvolvam a doença, a vacina também impede a transmissão, promovendo proteção indireta às pessoas não vacinadas.

O Programa Nacional de Imunizações já oferece outras vacinas mais abrangentes contra a doença pneumocócica, a VPC13 e a VPP23, mas apenas para públicos específicos, com determinadas condições de saúde que aumentam a vulnerabilidade às formas graves da doença. Esses imunizantes também serão substituídos pela VPC20 após o fim dos estoques.

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Fazem parte dos grupos de alto risco que devem tomar a vacina: pessoas vivendo com HIV/aids; pacientes oncológicos; transplantados de órgãos sólidos ou medula; imunodeficientes; pessoas com nefropatias, pneumopatias, cardiopatias e hepatopatias crônicas; asmáticos graves; diabéticos; pessoas com síndrome de down e prematuros.

O calendário básico de vacinação prevê que os bebês devem receber duas doses da vacina pneumocócica, aos 2 e aos 4 meses de idades, com mais uma dose de reforço aos 12 meses. Crianças menores de 5 anos que não tenham sido vacinadas na idade correta devem atualizar a carteira o mais breve possível.

Durante o período de transição da VPC10 para a VPC20, as crianças receberão a vacina 20-valente na primeira dose e no reforço, e a 10-valente na segunda dose. Crianças que já receberam a primeira dose da vacina 10-valente, serão vacinadas com a 20-valente na segunda dose e no reforço. Uma dose de reforço da VPC20 também será aplicada nas crianças menos de 5 anos que completaram apenas o esquema básico de duas doses com a VPC10.

A vacina só é contraindicada para pessoas com alergia grave a algum componente da fórmula, ou que apresentaram reação alérgica severa em doses anteriores. Recomenda-se também que quem estiver com febre espere melhorar antes de se imunizar.

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