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Quarto Centenário pode perder R$ 1,2 milhões com novo ICMS dos combustíveis

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A Câmara Federal aprovou projeto de lei complementa que reduz a alíquota do ICMS incidente sobre a venda de combustíveis, transportes, energia e telecomunicações para 17%. A medida visa reduzir preços de combustíveis, mas afeta diretamente os repasse feitos aos municípios.

Conforme estimativa da Confederação Nacional dos Municípios – CNM -, se o projeto for também aprovado pelo Senado Federal, o município de Quarto Centenário poderá perder a quantia de R$ 1,2 milhões no ano de 2023, uma perda de receita equivalente a R$ 100 mil por mês.

No Paraná, a estimativa da Secretaria de Estado da Fazenda é de uma perda de receita de R$ 6,33 bilhões, sendo R$ 2,04 bilhões em combustível, R$ 2,07 bilhões em energia elétrica, R$ 610 milhões em telecomunicações e R$ 1,39 bilhão com a retirada do ICMS sobre as tarifas de uso de transmissão e de distribuição de energia elétrica. 25% desse valor deiará de ser repassado aos municípios.

Veja abaixo a estimativa de perdas da arrecadação por município em 2023 com aprovação do projeto:
– Altamira do Paraná – R$ 512 mil
– Araruna – R$ 1,7 milhão
– Barbosa Ferraz – R$ 1,1 milhão
– Boa Esperança – R$ 1 milhão
– Campina da Lagoa – R$ 1,8 milhão
– Campo Mourão – R$ 6,7 milhões
– Corumbataí do Sul – R$ 431 mil
– Engenheiro Beltrão – 1,3 milhão
– Farol – R$ 875 mil
– Fênix – R$ 979 mil Privacidade – Termos
– Goioerê – R$ 2,2 milhões
– Iretama – R$ 1 milhão
– Janiópolis – R$ 823 mil
– Juranda – R$ 1,2 milhão
– Luiziana – R$ 1,9 milhão
– Mamborê – R$ 2,6 milhões
– Moreira Sales – R$ 1 milhão
– Nova Cantu – R$ 1,2 milhão
– Peabiru – R$ 1,1 milhão
– Quarto Centenário – R$ 1,2 milhão
– Quinta do Sol – R$ 916 mil
– Rancho Alegre D’Oeste – R$ 747 mil
– Roncador – R$ 1,8 milhão
– Terra Boa – R$ 1,6 milhão
– Ubiratã – R$ 2,6 milhões * Goionews, com informações de Tribuna do Interior).

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Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário

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Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.

Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Camila deve retornar ao mandato

Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.

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Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.

O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.

Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.

Decisão suspende cassação e reverte recontagem

A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.

Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.

A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.

Valdir também é alcançado pela decisão

O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.

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A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.

Entenda o caso

A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.

Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.

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