REGIONAIS
ustiça condena cabo eleitoral por ataques e calúnias contra adversários em Rancho Alegre D’Oeste
O juiz eleitoral da comarca de Goioerê, Christian Palharini Martins, condenou Sérgio Roberto Dutra Inácio a pagar uma multa de R$ 10.000,00 por disseminar calúnias, injúrias e informações falsas contra o vereador José Antonio Zanuto e o prefeito Cássio Zanuto durante a campanha eleitoral em Rancho Alegre D’Oeste.
De acordo com a decisão, Sérgio utilizou um perfil falso nas redes sociais, denominado “Julio César”, para publicar diversas mentiras com o objetivo de prejudicar a candidatura de José Antonio ao cargo de vereador e a reeleição de Cássio como prefeito. As investigações apontaram que o perfil estava vinculado ao telefone utilizado pela empresa Rastro Biodigestores, onde ele trabalhava.
Sérgio era contratado para prestar os serviço administrativos da campanha do então candidato Adão Aristeu Ceniz, adversário direto de Cássio Zanuto na disputa pela prefeitura. A Justiça entendeu que os ataques tinham o propósito claro de macular a honra dos adversários e influenciar indevidamente o processo eleitoral.
Na sentença, o juiz ressaltou que a conduta do condenado não apenas feriu a honra dos candidatos atacados, mas também comprometeu a integridade do processo eleitoral, o que configura uma grave violação das normas democráticas.
A decisão reforça a importância de coibir práticas ilícitas durante campanhas eleitorais, garantindo a lisura do pleito e a proteção dos direitos de todos os envolvidos. A condenação de Sérgio Roberto Dutra Inácio serve como alerta para que disputas políticas sejam conduzidas de forma ética e respeitosa.
REGIONAIS
TRE-PR cassa mandato de prefeito e vereadora de Moreira Sales por compra de votos
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, nesta quarta-feira (19), pela cassação dos mandatos do prefeito de Moreira Sales, Luiz Volpato, e da vereadora Priscila Albano, que foi a candidata mais votada para a Câmara Municipal nas eleições de 2024. A decisão está relacionada a uma investigação sobre suposta compra de votos.
No caso do prefeito, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação de forma favorável a Volpato, entendendo que não havia comprovação suficiente de sua participação no esquema atribuído à vereadora.
O Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença e levou o caso para análise do TRE-PR. No julgamento realizado nesta quarta-feira, a maioria dos integrantes da Corte acolheu o recurso. O resultado foi de 5 votos pela cassação contra 2.
A situação de Priscila Albano já era diferente. A vereadora havia sido cassada em primeira instância e recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, o TRE-PR decidiu manter a cassação do mandato.
Prefeito pode ser afastado
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral ainda não encerra definitivamente o processo. As partes podem apresentar embargos de declaração, recurso destinado a questionar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro na decisão.
Também existe a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o entendimento apresentado durante o julgamento, contudo, Volpato poderá deixar o cargo enquanto o processo estiver em tramitação.
Caso isso ocorra, o comando do município poderá ser assumido temporariamente pelo presidente da Câmara de Moreira Sales, Gustavo Henrique Santos, conhecido como Gustavo do Esporte.
A definição sobre a permanência ou não do prefeito no cargo deverá observar os desdobramentos processuais e as decisões da Justiça Eleitoral.
Composição da Câmara
Com a perda do mandato de Priscila Albano, a composição da Câmara Municipal também deverá passar por alteração.
Será necessária a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024, procedimento realizado pela Justiça Eleitoral para recalcular a distribuição das cadeiras após a alteração na validade dos votos.
Somente depois desse processo será definido quem ocupará a vaga deixada pela vereadora.
A decisão desta quarta-feira ainda está sujeita a recursos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
/ilustrado.com.br
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