NOTÍCIAS DO PARANÁ
Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é prorrogada para julho
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras.
Dessa forma, a partir do segundo semestre, a NFP-e será exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.
A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.
De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o novo prazo atende pedido do próprio setor agropecuário. “A medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e de adaptação dos sistemas. Enquanto isso, continua obrigatória a emissão da nota fiscal em papel”.
MAIS EFICIÊNCIA
Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor em questão.
A exigência já passou por alguns adiamentos. Originalmente, a previsão era que o documento se tornasse obrigatório ainda em maio de 2024, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) postergou a data para janeiro de 2025 por causa das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul no ano passado. Depois, o prazo foi adiado para 03 de fevereiro e, agora, para 1º de julho.
A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.
Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.
COMO EMITIR
A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.
Agência Estadual de Notícias Foto: Gilson Abreu/AEN
NOTÍCIAS DO PARANÁ
Pedágios no Paraná têm reajuste médio de 5,3% a partir de sexta-feira; veja os novos valores
Apesar do reajuste, motoristas de veículos leves que utilizam TAG continuam tendo descontos nas tarifas. O Desconto Básico de Tarifa (DBT) garante 5% de redução. Já o Desconto para Usuário Frequente (DUF) oferece descontos progressivos para quem passa várias vezes pela mesma praça durante o mês. Os benefícios são aplicados automaticamente aos veículos com TAG.
Confira os novos valores:
São Luiz do Purunã – BR-277
Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 9,80
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 19,60
Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 14,70
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 29,40
Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 19,60
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 39,20
Veículos de 5 eixos: R$ 49,00
Veículos de 6 eixos: R$ 58,80
Veículos de 7 eixos: R$ 67,60
Veículos de 8 eixos: R$ 78,40
Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos
Porto Amazonas – BR-277
Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,30
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 24,60
Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 18,45
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 36,90
Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 24,60
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 49,20
Veículos de 5 eixos: R$ 61,50
Veículos de 6 eixos: R$ 73,80
Veículos de 7 eixos: R$ 86,10
Veículos de 8 eixos: R$ 98,40
Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos
Irati – BR-277
Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,50
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 23,00
Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 17,25
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 34,50
Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 23,00
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 46,00
Veículos de 5 eixos: R$ 57,50
Veículos de 6 eixos: R$ 69,00
Veículos de 7 eixos: R$ 80,50
Veículos de 8 eixos: R$ 92,00
Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos
Imbituva – BR-277
Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,30
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 22,60
Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 16,95
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 33,90
Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 22,60
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 45,20
Veículos de 5 eixos: R$ 56,50
Veículos de 6 eixos: R$ 67,80
Veículos de 7 eixos: R$ 79,10
Veículos de 8 eixos: R$ 90,40
Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos
Lapa – BR-476
Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,90
Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 25,80
Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 19,35
Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 38,70
Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 25,80
Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 51,60
Veículos de 5 eixos: R$ 65,50
Veículos de 6 eixos: R$ 77,40
Veículos de 7 eixos: R$ 90,30
Veículos de 8 eixos: R$ 103,20
Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos



