QUARTO CENTENÁRIO

Confira as matérias apresentadas no Legislativo Municipal de Quarto Centenário na noite desta segunda-feira (05/05)

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14ª REUNIÃO ORDINÁRIA                                                     19ª REUNIÃO ANUAL

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO: 

 

INDICAÇÃO Nº 063/2025AUTORIA DO VEREADOR RONIVAL MARQUES, QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPOR AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE FAÇA A MANUTENÇÃO E ABAULAMENTO NA ESTRADA QUE VAI PARA A ASSEMQ – ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE QUARTO CENTENÁRIO.

 

 

INDICAÇÃO Nº 065/2025AUTORIA DO VEREADOR VALDIR ALVES DE OLIVEIRA, QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPOR AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE FAÇA UM ESTUDO PARA PINTAR E ADESIVAR A CAIXA D’ÁGUA DO ABASTECEDOURO COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE JACUTINGA, PRÓXIMO A COAMO, E ADESIVAR TAMBÉM A CAIXA D’ÁGUA DO ABASTECEDOR COMUNITÁRIO DA COMUNIDADE PORTO 3, E QUE FAÇA TAMBÉM UM ESTUDO PARA TROCAR A CAIXA D’ÁGUA DO DISTRITO JÓIA, COLOCANDO UMA MAIOR E MAIS ALTA, PORQUE A QUE SE ENCONTRA É PEQUENA E BAIXA, E NÃO ESTÁ CHEGANDO ÁGUA COM INTENSIDADE ATÉ A CASA DE ALGUNS MORADORES DA JÓIA.

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INDICAÇÃO Nº 066/2025AUTORIA DO VEREADOR RONIVAL MARQUES, QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPOR AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE VIABILIZE ESTUDOS PARA DESIGNAR UM SERVIDOR CAPACITADO PARA REALIZAR A LIMPEZA DIARIAMENTE DA PRAÇA LUIGI DE PAOLI DA IGREJA MATRIZ, COMO HIGIENIZAR OS BANCOS, BANHEIROS, REALIZAR A PODA DAS ÁRVORES E DAS DEMAIS PLANTAS, REGAR E MANTER CORTADO O GRAMADO DA PRAÇA.

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QUARTO CENTENÁRIO

Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário

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Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.

Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Camila deve retornar ao mandato

Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.

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Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.

O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.

Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.

Decisão suspende cassação e reverte recontagem

A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.

Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.

A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.

Valdir também é alcançado pela decisão

O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.

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A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.

Entenda o caso

A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.

Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.

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