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Brasil saiu do Mapa da Fome, aponta relatório da ONU
Relatório apresentado nesta segunda-feira (28) durante a 2ª Cúpula de Sistemas Alimentares da Organização das Nações Unidas (ONU) (UNFSS+4), na Etiópia, revela que o Brasil está novamente fora do Mapa da Fome. O país está abaixo do patamar de 2,5% da população em risco de subnutrição ou de falta de acesso à alimentação suficiente.
Os dados constam do estudo O Estado da Segurança Alimentar e Nutricional no Mundo 2025 (SOFI 2025), produzido pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO/ONU).
O Mapa da Fome é um indicador global da FAO que identifica países em que mais de 2,5% da população sofrem de subalimentação grave (insegurança alimentar crônica).
Estar no Mapa da Fome significa que uma parcela significativa da população do país não tem acesso regular a alimentos suficientes para uma vida saudável. O relatório SOFI divulga esse indicador sempre na forma de médias trienais, considerando as informações dos últimos três anos.
O Brasil alcançou esse patamar em 2014, mas tinha retornado ao Mapa da Fome no triênio 2018/2020. Agora, no triênio 2022/2024, voltou a ficar abaixo de 2,5%.
Nota divulgada, em Brasília, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome destaca que “a conquista foi alcançada em apenas dois anos, tendo em vista que 2022 foi um período considerado crítico para a fome no Brasil”.
“A saída do Brasil do Mapa da Fome é resultado de decisões políticas do governo brasileiro que priorizaram a redução da pobreza, o estímulo à geração de emprego e renda, o apoio à agricultura familiar, o fortalecimento da alimentação escolar e o acesso à alimentação saudável”, explica a nota.
Como é calculado o Mapa da Fome
A FAO adota alguns indicadores para monitorar a situação alimentar nos países. O principal deles é a Prevalência de Subnutrição (Prevalence of undernourishment – PoU), utilizado na construção do Mapa da Fome. Esse indicador identifica, em cada país, o percentual da população em risco de subnutrição.
O PoU é calculado a partir de três variáveis: quantidade de alimentos disponíveis no país, considerando produção interna, importação e exportação; o consumo de alimentos pela população, considerando as diferenças de capacidade de aquisição (a renda) e a quantidade adequada de calorias/dia, definida para um indivíduo médio representativo da população.
PARANÁ PORTAL
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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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