QUARTO CENTENÁRIO

Confira as matérias apresentadas no Legislativo Municipal de Quarto Centenário desta segunda-feira (01/09)

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29ª REUNIÃO ORDINÁRIA                                                     37ª REUNIÃO ANUAL

MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO:   

PROJETO DE LEI Nº 032/2025– AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ‘’AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS VIGENTES E INCLUSÕES/ALTERAÇÕES DE METAS NO PLANO PLURIANUAL VIGENTE DO MUNICÍPIO DE QUARTO CENTENÁRIO – PARANÁ’’. SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

 

MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO:  

INDICAÇÃO Nº 091/2025AUTORIA DO VEREADOR BRUNO OCTÁVIO TESSAROLO GONÇALVES QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPOR AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE SEJA REALIZADO ESTUDO TÉCNICO E, CONSTATADA A VIABILIDADE, IMPLANTADO UM REDUTOR DE VELOCIDADE (QUEBRA-MOLAS) NA RUA PAULO REGIS MOLEIRO, NAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MUNICIPAL, EM QUARTO CENTENÁRIO.

 

INDICAÇÃO Nº 092/2025 – AUTORIA DO VEREADOR JHONNY TEIXEIRA FARIAS, QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPOR AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE VIABILIZE 50 METROS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) NA ESTRADA RURAL INICIANDO NO FINAL DA RUA ANTÔNIO RODRIGUES, SENTIDO ASSEMQ, QUE VIABILIZE TAMBÉM A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ESTRADA RURAL EM CBUQ, INICIANDO NO FINAL DA RUA JOSÉ JORGE GOMES DA SILVA, LOCALIZADA NO CONJUNTO NOVO HORIZONTE, SENTIDO ASSEMQ.

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INDICAÇÃO Nº 093/2025 AUTORIA DA VEREADORA FABIANA MARIA KOASNE, QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPOR AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE REALIZE A REFORMA GERAL NA UBS – UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO DISTRITO DE BANDEIRANTES D´OESTE.

 

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QUARTO CENTENÁRIO

Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário

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Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.

Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Camila deve retornar ao mandato

Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.

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Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.

O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.

Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.

Decisão suspende cassação e reverte recontagem

A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.

Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.

A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.

Valdir também é alcançado pela decisão

O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.

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A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.

Entenda o caso

A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.

Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.

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