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Quem são os homens presos após morte de jovem em salto sem corda de rope jump

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Os três homens presos por homicídio com dolo eventual por causa da morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, de 21 anos, que perdeu a vida após ser arremessada de uma plataforma de aproximadamente 40 metros para a prática de rope jump, em Limeira, interior de São Paulo, têm atividades distintas registradas na Carteira de Trabalho. ASSISTA AO VÍDEO DO ‘SALTO” ABAIXO.

Maria Eduarda Rodrigues de Freitas morreu por politraumatismo, após queda livre de 40 metros da Ponte do Esqueleto, em Limeira. A jovem está sendo velada e será sepultada no Cemitério Municipal de Jandira, região onde morava com a família.

Seis pessoas foram detidas, contudo, três permaneceram presas e foram indiciadas por homicídio com dolo eventual. Ou seja, eles assumiram risco de morte, mesmo que sem intenção de matar. As informações são do Metrópoles.

Os três presos são os homens filmados levantando a vítima e, depois, a jogando do alto da ponte. São eles: Maicon Fernandes Cintra, de 42 anos; Luis Felipe Feliciano Egoroff, de 32; e Vitor de Freitas Gonçalves, de 27.

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Cada homem preso tinha uma área de atuação diferente. Por exemplo, Luis Felipe é bombeiro civil, conforme divulgado pela Polícia Militar.

Já Vitor de Freitas, segundo último registro da Carteira de Trabalho, é operador turístico. O homem estaria há um certo tempo no estado de São Paulo, mas é gaúcho, especificamente de Bento Gonçalves.

O único a ter empresa declarada é Maicon Fernandes. Dados obtidos pela reportagem mostram que o administrador tem uma empresa de pós-produção cinematográfica. (a rede).

CLIQUE AQUI E ASSISTA AO VÍDEO QUE MOSTRA A MOÇA SENDO JOGADA SEM CORDA NO SALTO PARA A MORTE

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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar

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Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.

Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.

O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

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Comprovação é necessária

Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.

Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.

Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.

O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.

Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.

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Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.

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Qual é o valor da aposentadoria em 2026?

Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.

Por: www.msn.com
História de Guilherme Bernardo

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