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Anatel libera 5G em mais sete capitais a partir de hoje
A partir de hoje (19), mais sete capitais passam a contar com a faixa 3,5 gigahertz (GHz) do 5G, também conhecida como 5G puro. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) liberou o lançamento em Aracaju, Boa Vista, Campo Grande, Cuiabá, Maceió, São Luís e Teresina.
A decisão foi aprovada na última quarta-feira (14) pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3,5 GHz (Gaispi), liderado pela Anatel. Agora, 22 capitais têm acesso ao 5G puro. Apenas cinco capitais da Região Norte continuam sem a tecnologia: Porto Velho, Rio Branco, Macapá, Manaus e Belém.
O cronograma oficial da Anatel prevê a ativação do 5G puro em todas as capitais até 27 de novembro. A data, no entanto, poderá ser antecipada caso as operadoras consigam concluir a instalação de antenas e de filtros antes desse prazo, e o Gaispi autorize a liberação do sinal.
Parâmetros
Segundo a Anatel, as operadoras Claro, TIM e Vivo, que arremataram as licenças nacionais da faixa 3,5 GHz no leilão realizado no fim de 2021, precisam instalar um número mínimo de antenas 5G em cada capital. Cada operadora deve ativar pelo menos oito estações em Aracaju, cinco em Boa Vista, 11 em Campo Grande, oito em Cuiabá, 13 em Maceió, 14 em São Luís e 11 em Teresina.
Nessa etapa, o edital de licitação prevê a ativação de uma antena 5G para cada 100 mil habitantes. O número de estações subirá conforme o avanço da tecnologia. No interior do país, o sinal do 5G puro será gradualmente ativado até 2029, conforme o cronograma da Anatel.
Chamado de standalone ou SA, o 5G puro oferece velocidade dez vezes maior que o 4G, além de menor tempo de latência (atraso) na resposta a comandos dos usuários. A tecnologia já é oferecida em 15 capitais: Brasília, Belo Horizonte, João Pessoa, Porto Alegre, São Paulo, Curitiba, Salvador, Goiânia, Rio de Janeiro, Palmas, Vitória, Florianópolis, Recife, Fortaleza e Natal.
Adiamentos
Inicialmente, o 5G deveria estar disponível em todas as capitais até 31 de julho. A Anatel, no entanto, adiou o cronograma duas vezes, por causa do atraso na entrega dos filtros que evitam que o 5G interfira em serviços profissionais de satélite. Os gargalos logísticos após a pandemia de covid-19 e a política de lockdowns do governo chinês adiaram a entrega dos equipamentos, importados na maior parte do país asiático.
Para ter acesso à internet móvel do 5G puro, o usuário precisa ter um celular habilitado para a tecnologia. A maioria dos aparelhos mais novos já vem habilitados. As operadoras não estão pedindo a troca de chip. Também é preciso estar nos bairros cobertos pelo sinal 5G, que inicialmente está funcionando em áreas escolhidas pelas companhias telefônicas.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Graça Adjuto
NOTÍCIAS DO BRASIL
Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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