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Caixa credita nesta segunda (31) saque emergencial do FGTS para nascidos em setembro
Beneficiários já podem movimentar os recursos pelo CAIXA Tem
A CAIXA credita nesta segunda-feira (31) o Saque Emergencial do FGTS para os trabalhadores nascidos em setembro. Nessa etapa, o valor estará disponível para cinco milhões de trabalhadores, no montante de R$ 3,2 bilhões. O saque tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo Coronavírus e movimentará durante todo calendário cerca de R$ 37,8 bilhões para aproximadamente 60 milhões de trabalhadores.

Aplicativo Caixa Econômica Federal- FGTS.
O pagamento do Saque Emergencial do FGTS é realizado por meio de crédito em conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA em nome dos trabalhadores. O valor do saque é de até R$ 1.045, considerando a soma dos saldos de todas contas ativas ou inativas do FGTS.
O calendário foi estabelecido com base no mês de nascimento do trabalhador, e teve início em 29 de junho, com os nascidos em janeiro. A partir da data de crédito dos valores na conta Poupança Social Digital, os recursos podem ser utilizados em transações eletrônicas, e posteriormente, na data para saque e transferência, os valores remanescentes ficam disponíveis para saque em espécie ou transferência, sem custo, para outras contas.
Trabalhadores que não receberam na data prevista:
Para receber o Saque Emergencial do FGTS, é preciso estar com os dados cadastrais atualizados. Os trabalhadores nascidos entre os meses de janeiro e agosto que ainda não receberam devem acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da Conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito serão informados em seguida.
Balanço do pagamento:
A CAIXA já disponibilizou, até 27 de agosto, mais de R$ 25 bilhões a aproximadamente 39 milhões de trabalhadores por meio de crédito na Conta Social digital.
Cerca de 65% dos mais de 60 milhões de trabalhadores com direito ao Saque Emergencial já receberam o crédito.
Como movimentar a Poupança Social Digital:
A Conta Poupança Social Digital é uma poupança simplificada, sem tarifas de manutenção, com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil.
A movimentação do valor do saque emergencial poderá, inicialmente, ser realizada por meio digital com o uso do aplicativo CAIXA Tem, sem custo, evitando o deslocamento das pessoas até as agências. Logo após o crédito dos valores, será possível realizar compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos com o cartão de débito virtual e QR Code, por meio de mais de nove milhões de maquininhas de cartão espalhadas por todo o Brasil. O trabalhador também poderá realizar o pagamento de contas de água, luz, telefone, gás e boletos em geral.
Canais de consulta:
A CAIXA disponibilizou os seguintes canais de atendimento para o Saque Emergencial FGTS:
App FGTS
• Consultar o valor do saque;
• Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;
• Informar que não deseja receber o valor do saque;
• Solicitar o desfazimento do crédito efetuado na Poupança Social Digital;
• Complementar os dados e solicitar a abertura da conta social digital;
Site fgts.caixa.gov.br:
• Consultar o valor do saque;
• Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;
• Informar que não deseja receber o valor do saque;
• Solicitar o desfazimento do crédito feito na Poupança Social Digital.
Central de Atendimento CAIXA 111, opção 2:
• Consultar o valor do saque;
• Consultar a data em que o recurso será creditado Poupança Social Digital, conforme calendário.
Internet Banking CAIXA:
• Consultar o valor do saque;
• Consultar a data em que o recurso será creditado na Poupança Social Digital, conforme calendário;
• Informar que não deseja receber o valor do saque;
• Solicitar o desfazimento do crédito feito na Poupança Social Digital.
Cancelamento e desfazimento do crédito automático:
Se o trabalhador não quiser receber o Saque Emergencial, pode informar essa opção pelo app FGTS com pelo menos 10 dias antes da data prevista para o crédito na conta Poupança Social Digital, conforme o calendário.
Após o crédito dos valores na Poupança Social Digital, o trabalhador poderá solicitar o seu desfazimento. Os valores retornarão à conta do FGTS devidamente corrigidos, sem prejuízo ao trabalhador. A solicitação de novo crédito do Saque Emergencial após a solicitação de desfazimento do crédito não é permitida.
Caso não haja movimentação na conta social digital ou realização de saque/transferência até 30/11/20, o valor será devolvido à conta FGTS com a devida remuneração do período, sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se, após esse prazo, o trabalhador decidir fazer o Saque Emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31/12/2020.
Alerta:
A CAIXA não envia mensagens com solicitação de senhas, dados ou informações pessoais. Também não envia links ou pede confirmação de dispositivo ou acesso à conta por e-mail, SMS ou WhatsApp.
Assessoria de Imprensa da CAIXA
NOTÍCIAS DO BRASIL
Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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