NOTÍCIAS DO BRASIL

Covid-19: vacina para crianças chega na segunda quinzena de janeiro

Publicados

em

As vacinas contra a covid-19 para crianças de 5 e 11 anos de idade começarão a chegar ao Brasil na segunda quinzena de janeiro. A informação foi dada nesta segunda-feira (3) pelo ministro da Saúde, Marcelo Queiroga.

“Na segunda quinzena de janeiro, as vacinas [para crianças] começam a chegar e serão distribuídas como nós temos distribuído”, disse sem dar detalhes sobre quantidade.

Sobre entrega de doses pediátricas do imunizante da Pfizer, o laboratório informou que está definindo as etapas de fornecimento com o governo brasileiro. “A Pfizer está atuando junto ao governo para definir as etapas do fornecimento das vacinas contra a covid-19 para imunização da faixa etária de 5 a 11 anos, com estimativa de entregas a partir de janeiro de 2022”.

ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, há duas semanas, a aplicação da vacina da Pfizer para crianças. Diante do aval da Anvisa, o Ministério da Saúde decidiu incluir as crianças no Programa Nacional de Imunização e liberar a vacinação daquelas que apresentarem prescrição médica para isso.

A medida causou reação de governadores e pelo menos 20 estados, além do Distrito Federal, já adiantaram que não irão seguir a recomendação da pasta. Nessas unidades da federação, a vacinação deverá sem feita sem exigência de pedido médico. São estes, os estados: Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.

Leia Também:  Internauta flagra motorista fazendo 'zig-zag' em corbélia; Veja o vídeo

Nesse público o imunizante já está sendo aplicado nos Estados Unidos, Áustria, Alemanha, Chile, China e Colômbia. Segundo o ministro, o Brasil será “um dos primeiros países a distribuir a vacina para crianças que os pais desejem fazer”.

CONSULTA PÚBLICA

Ontem (2) foi encerrada uma consulta pública aberta pelo Ministério sobre o assunto e amanhã haverá uma audiência pública com especialistas de diversas correntes sobre o assunto na sede da pasta, em Brasília.

A lista oficial de participantes ainda não foi divulgada pela pasta. Representantes do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) participarão do debate. Na quarta (5) a pasta formalizará sua decisão sobre o assunto.

Questionado sobre o assunto, Queiroga ressaltou hoje que a medida não foi um “referendo” nem um “plebiscito”. “Nem é referendo, nem plebiscito. É uma consulta pública, seguida de uma audiência pública onde os especialistas das diversas correntes vão poder discutir para a sociedade tomar conhecimento. O objetivo disso, qual é? Oferecer aos pais as informações necessárias para que eles possam tomar as melhores decisões para os seus filhos”, explicou.

Leia Também:  CAMPO MOURÃO - Corpo carbonizado na região é identificado pelo IML

SUPREMO

A consulta pública para vacinação de crianças foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Na última sexta-feira (31), a ministra Cármen Lúcia deu um prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro e Queiroga prestem informações sobre a medida.

A confederação quer que o Supremo determine à União que a vacinação desse grupo passe a ser obrigatória, e que a faixa etária seja incluída com urgência no Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.

Agência Brasil

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

NOTÍCIAS DO BRASIL

Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

Publicados

em

Por

O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

Leia Também:  Deputados votam criação do Fundo Estadual do Esporte no Paraná

O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

Leia Também:  Deputada Flordelis é mandante da morte do marido, diz polícia; 6 filhos são presos

– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

QUARTO CENTENÁRIO

PARANÁ

POLICIAL

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA