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Imposto de Renda: prazo para declarar se encerra hoje

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prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2023 termina nesta quarta-feira (31). Os contribuintes que ainda não prestaram contas com o Leão têm até as 23h59min59 (horário de Brasília) para enviar as informações à Receita Federal.

A estimativa da Receita é que mais de 2,5 milhões de declarações sejam entregues no Estado.

Dos contribuintes paranaenses que já declararam, 23% optaram pela declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, a funcionalidade possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente do IRPF 2022, sem a necessidade de digitação.

Multa para quem não declarar o Imposto de Renda

 

A Receita Federal alerta aos contribuintes para não perderem a data final, nesta quarta-feira (31). Após o fim do prazo, é cobrada multa daqueles que são obrigados a entregar a declaração e não o fizeram dentro do prazo.

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multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, com limite de 20% do valor total do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Todas as pessoas que receberam vendimentos acima de R$ 28.559,70 no exercício anterior ou rendimentos não tributáveis acima de R$ 40 mil, ou ainda que possuem bens superiores a R$ 300 mil são obrigados a declarar.

Pagamento do 1º lote de restituição do IR

A Receita Federal libera nesta quarta-feira (31) o pagamento do primeiro lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física de 2023. Os valores serão depositados na conta-corrente do contribuinte indicada na declaração.

Segundo a Receita, o lote inaugural contempla 4,1 milhões de contribuintes que estão fila de prioritários:

  • contribuintes idosos acima de 80 anos;
  • contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
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Ainda de acordo com a Receita, contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que utilizaram a Declaração Pré-preenchida ou optaram por receber a restituição via PIX, também receberam prioridade.

Ao todo, R$ 7,5 bilhões serão creditados hoje, valor recorde para lotes da restituição do Imposto de Renda.

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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar

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Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.

Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.

O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

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Comprovação é necessária

Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.

Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.

Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.

O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.

Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.

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Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.

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Qual é o valor da aposentadoria em 2026?

Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.

Por: www.msn.com
História de Guilherme Bernardo

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