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Mudanças no Código de Trânsito começam a valer neste mês

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Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção.
A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas.
Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos.
Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação).
As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas.
Cadeirinhas
O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.
Recall
Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.
Por Agência Brasil – Brasília
Edição: Graça Adjuto
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Votar nas eleições poderá valer como Prova de Vida para beneficiários do INSS

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Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que participarem das eleições de outubro poderão ter a Prova de Vida registrada automaticamente neste ano.

A medida prevê o cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com os dados mantidos pelo INSS. Dessa forma, o comparecimento às urnas poderá ser utilizado como uma das formas de comprovação de que o beneficiário está vivo, sem a necessidade de realizar um procedimento específico para essa finalidade.

A Prova de Vida é uma verificação realizada pelo INSS para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, garantir a continuidade do pagamento do benefício previdenciário ou assistencial.

Segundo o Ministério da Previdência Social, a iniciativa busca facilitar o procedimento para aposentados e pensionistas. O ministro Wolney Queiroz explicou que os dados do comparecimento eleitoral são encaminhados ao INSS e podem ser utilizados no processo de comprovação.

Desde 2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra para a Prova de Vida. O próprio INSS passou a buscar, em diferentes bases de dados, informações que permitam confirmar a situação dos beneficiários.

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Assim, para quem recebe benefício do INSS, a participação nas eleições deste ano poderá também contribuir para a atualização automática da Prova de Vida.

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