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Número de estupros aumenta 14,9% no Brasil, com 34 mil em seis meses

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A cada 8 minutos, uma menina ou mulher foi estuprada no primeiro semestre deste ano no Brasil, maior número da série iniciada em 2019 pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP). Foram registrados 34 mil estupros e estupros de vulneráveis de meninas e mulheres de janeiro a junho, o que representa aumento de 14,9% em relação ao mesmo período do ano passado.  

Os dados compilados pelo Fórum, divulgados nesta segunda-feira (13), apontam ainda que os feminicídios e homicídios femininos cresceram 2,6% no período, em comparação ao mesmo período de 2022. Foram 722 mulheres vítimas de feminicídio – quando o crime ocorre por razões de gênero. Mais 1.902 foram assassinadas e tiveram os casos registrados como homicídio. A entidade avalia que os números mostram que o estado brasileiro segue falhando na tarefa de proteger suas meninas e mulheres.

O resultado, segundo o FBSP, está na contramão da tendência nacional dos crimes contra a vida. “Recentemente, o Monitor da Violência, publicação do G1 com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública e o NEV-USP, mostrou que os crimes contra a vida caíram 3,4% no país no primeiro semestre deste ano. Ou seja, embora o país tenha tido êxito na redução da violência letal no período, os assassinatos de mulheres apresentaram crescimento”, aponta o relatório divulgado hoje.

Para Isabela Sobral, supervisora do núcleo de dados do FBSP, a Lei Maria da Penha é um mecanismo importante para prevenir o assassinato de mulheres. “A lei coloca o instrumento da medida protetiva de urgência, que é fundamental para prevenir a violência contra a mulher e o feminicídio. É importante que essa ferramenta seja de fato utilizada. Em diversos estados, existem estudos que mostram que as mulheres que são vítimas de feminicídio, em sua maioria, não possuíam medida protetiva de urgência contra o seu agressor”, disse.

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“Isso tem que ser feito pelo fortalecimento da rede de atendimento, que vai acolher essa mulher em situação de violência, oferecer opções para ela que muitas vezes ela não tem ou sente que não tem. A gente precisa capacitar as polícias para fazer um atendimento adequado dessa mulher. É muito importante que elas estejam capacitadas para fazer isso da forma adequada e apresentar esses instrumentos, como a medida protetiva de urgência, que são fundamentais para a proteção dessa mulher”, acrescentou.

Isabela Sobral ressalta ainda a necessidade de que os policiais estejam capacitados para investigar e identificar casos de feminicídio entre os homicídios adequadamente, já que há diferença considerável na classificação do crime entre os estados.

“A respeito dos feminicídios, essa classificação depende de uma interpretação da autoridade policial, já que estamos falando de registros policiais nesse levantamento. Quem faz essa classificação é o delegado nesse primeiro momento e, após a investigação. Tem estados que têm percentuais acima de 70% de feminicídios registrados em relação ao total de homicídios de mulheres e outros estados um percentual de apenas 20%”, apontou.

SUBNOTIFICAÇÃO

Os dados de violência compilados correspondem aos registros de boletins de ocorrência em delegacias de Polícia Civil de todo o país. Como há subnotificação de casos de violência sexual, os números de estupro podem ser ainda maiores.

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“Cabe ressaltar que os estupros são um tipo de crime geralmente, tipicamente, muito subnotificados por motivos diversos, seja porque a mulher tem medo de registrar ou porque não compreende que aquilo pelo que passou se tratou de um estupro ou porque se trata de uma criança ou uma pessoa vulnerável que não consegue identificar ou que tem medo, não consegue falar, confia naquele autor”, disse Sobral.

Estudo recente do Ipea sobre a prevalência de estupro no Brasil, com dados de 2019, estimou que apenas 8,5% dos estupros que ocorrem no país são registrados pelas polícias e 4,2% pelos sistemas de informação da saúde. “Se assumirmos este mesmo percentual de casos notificados para este ano, temos cerca de 425 mil meninas e mulheres que sofreram violência sexual nos primeiros seis meses de 2023”, apontou o relatório do FBSP.

A supervisora do núcleo de dados do FBSP acrescenta que a maior parte dos autores de estupros são pessoas conhecidas das vítimas e que a maior parte também dessas vítimas são vulneráveis. Em relação a tipificação nos boletins de ocorrência, 74,5% dos casos de estupro registrados no primeiro semestre do ano foram de estupro de vulnerável. Isso significa que as vítimas tinham menos de 14 anos ou eram incapazes de consentir, seja por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa que não pode oferecer resistência.

Agência Brasil

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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar

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Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.

Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.

O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

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Comprovação é necessária

Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.

Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.

Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.

O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.

Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.

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Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.

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Qual é o valor da aposentadoria em 2026?

Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.

Por: www.msn.com
História de Guilherme Bernardo

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