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Prefeitos eleitos tomam posse em 5.472 municípios; 96 ficam pendentes

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s novos prefeitos de 5.472 municípios brasileiros tomam posse nesta sexta-feira (1º) para um mandato de quatros anos, após terem sido eleitos com a maioria dos votos válidos nas eleições de novembro.
Em 96 municípios, contudo, os prefeitos eleitos ainda não tiveram seu registro de candidatura deferido e seguem impedidos de tomar posse, segundo os dados mais atualizados disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesses locais, o presidente da Câmara Legislativa deverá assumir a prefeitura interinamente. Há casos em que o TSE já negou o registro do candidato eleito e determinou nova eleição. A previsão é que os novos pleitos ocorrem somente a partir de março, e nenhuma data de votação foi marcada até o momento.
Em outras situações, o prefeito eleito possui recurso pendente no TSE e é possível que ainda consiga tomar posse em algum momento do ano que vem. Entre estes, há ainda aqueles cujo destino depende de uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da Lei da Ficha Limpa.
Em ao menos quatro cidades – Angélica (MS), Bom Jesus de Goiás, Pinhalzinho (SP) e Pesqueira (PE) – os prefeitos eleitos tiveram seus recursos eleitorais paralisados devido a uma liminar (decisão provisória) do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reduziu o alcance da Lei da Ficha Limpa.
A controvérsia gira em torno de saber quando começa a contar os oito anos de inelegibilidade  previstos na Lei da Ficha Limpa, se a partir da condenação em órgão colegiado (segunda instância ou tribunal superior, por exemplo) ou a partir do fim do cumprimento da pena.
Isso porque Marques suspendeu monocraticamente (de modo individual), a expressão “após o cumprimento da pena” do artigo da Lei da Ficha Limpa que trata da contagem do prazo de oito anos de inelegibilidade em caso de condenação por órgão colegiado (segunda instância, por exemplo). A decisão, na prática, reduz o alcance da punição.
O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, decidiu paralisar os processos dos prefeitos eleitos que apresentaram recurso com base na decisão de Marques. Nesses casos, a definição se eles tomarão posse ou não só será alcançada após o plenário do Supremo pacificar a controvérsia sobre a Ficha Limpa.
Empossados
Em decorrência de medidas de distanciamento contra a disseminação de covid-19, a posse de muitos candidatos deverá ser por meio de videoconferência. A medida foi autorizada, por exemplo, pelo legislativo de Goiânia, cidade em que o prefeito eleito, Maguito Vilela (MDB), encontra-se há meses internado com a doença na UTI do hospital Albert Einstein, em São Paulo.
Há casos ainda de prefeitos eleitos que morreram vitimados pela doença antes de tomarem posse. Foi o que aconteceu com Izalda Maria Barros Bocaccio, que faleceu em 3 de dezembro, aos 72 anos, por complicações da covid-19. Ela havia sido eleita para assumir o executivo de Santo Antônio das Missões (RS). Com o falecimento, toma posse o vice, Betinho (PP).
É o que vai acontecer também em Tapiraí (SP), onde o vice Vanderlei Cassiano de Resende (Avante) toma posse depois que o prefeito eleito, Ronaldo Cardoso (DEM), morreu em um acidente de carro em 18 de dezembro, um dia após ter sido diplomado pela Justiça Eleitoral.
Já em Muriaé (MG), o prefeito mais velho a ser eleito no Brasil, o empresário José Braz (PP), de 95 anos, toma posse nesta sexta-feira (31) “com muita saúde”, conforme ele próprio declarou a jornalistas após vencer a eleição com 42,8% dos votos válidos.
Outro que assume o cargo sem nenhum problema aparente de saúde é o prefeito eleito de Conchas (SP), Julio Tomazela Neto (PSDB), que com 21 anos e uma margem de apenas sete votos se tornou o prefeito mais jovem a ser eleito.
Nas capitais, o mais jovem a tomar posse nesta sexta é João Campos (PSB), que assume a prefeitura do Recife com apenas 27 anos, enquanto Dr. Pessoa (MDB), empossado em Teresina, é o mais velho, com 74 anos.
Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Edição: Valéria Aguiar
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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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