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Queiroga anuncia o fim da emergência sanitária de Covid no Brasil

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O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse na noite deste domingo (17), em cadeia de rádio e TV, que o governo irá publicar um ato normativo colocando fim na emergência sanitária provocada pela Covid-19.

Desde fevereiro o ministro vem tratando publicamente do assunto. Nos bastidores pesam há muito tempo nesse sentido a pressão do Palácio do Planalto, tendo em vista que o presidente Jair Bolsonaro (PL) irá disputar a reeleição, e a expectativa do ministro de ser reconhecido como o gestor que terminou com a crise sanitária no Brasil.

Somente no Ministério da Saúde, 170 regras podem ser impactadas com o fim da emergência sanitária.

As vacinas da Pfizer, Janssen e AstraZeneca/Oxford já têm o registro definitivo e não sofreriam nenhum impacto com o fim da emergência sanitária.

Desde o seu início, a pandemia de Covid-19 causou oficialmente a morte de mais de 660 mil brasileiros. Bolsonaro sempre foi um crítico das medidas preconizadas pela Organização Mundial da Saúde, alegando supostos malefícios mais graves com a paralisia da economia, e estimulou discursos e práticas negacionistas por vários meses, entre elas o uso de medicamentos comprovadamente ineficazes contra a doença.

No final de março, a Saúde finalizava um documento que seria entregue ao ministro para que ele tomasse a decisão sobre a possível revisão no estado de emergência.

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Nele, estavam sendo considerados dados epidemiológicos, da rede de assistência do SUS e as normas que sofreriam impacto com a decisão.

Gestores do SUS afirmam que não são contra o fim da emergência sanitária em decorrência da redução do número de mortes e casos de Covid-19 no país, mas tentam convencer o Ministério da Saúde que seja adotado um prazo de transição de 90 dias. Além disso, propõem um plano de comunicação de risco e um plano de retomada da normalidade.

O Conass (Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Saúde) defende disse que esse plano contenha três eixos.

Depois de prometer declarar o fim da pandemia da Covid-19, tarefa que cabe apenas à OMS (Organização Mundial da Saúde), Queiroga modulou o discurso e passou a trabalhar nos preparativos para encerrar a Espin, datada de fevereiro de 2020.

“Devemos, a partir do início do mês que vem, com a decisão do ministro da Saúde de colocar fim à pandemia, voltarmos à normalidade no Brasil”, disse Bolsonaro em meados de março.

O plano era reforçar a versão de que o governo venceu a crise sanitária, além de desestimular o uso de máscaras e outras medidas de proteção contra o vírus.

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Como mostrou a Folha, o ministro Queiroga modulou o discurso ao ser alertado por auxiliares que não tem poder de encerrar a pandemia. O ministro conseguiria apenas revogar a Espin. Esse seria o principal caminho para esvaziar as restrições contra a Covid.

A Saúde passou então a mirar o fim de regras que são tidas como desnecessárias neste momento,

Algumas independem da Espin. O governo federal já recomendou dispensar o uso de máscaras em ambientes de trabalho de estados e municípios com número de casos da Covid considerado “baixo” ou “moderado”.

As mudanças foram feitas em portaria conjunta do Ministério do Trabalho e do Ministério da Saúde.

Queiroga, inclusive, vai trabalhar sem máscara no Ministério da Saúde desde março.

O ministro deixou de usar a proteção em decorrência do decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB), que flexibilizou o seu uso no Distrito Federal.

Pela regra, a máscara deixou de ser obrigatória em locais abertos e fechados. Outros estados e municípios também já realizaram a flexibilização.

O governo estado de emergência em saúde pública no dia 4 de fevereiro de 2020. Essa medida pode ocorrer em casos de emergências epidemiológicas (como o coronavírus), desastres e desassistência à população.

Desde então, uma série de ações foram tomadas, como a aprovação do uso emergencial de uma vacina pela primeira vez no país, que ocorreu em janeiro de 2021.

Além disso, houve contratações sem licitações e a emissão de créditos extraordinários, que não são computados dentro do teto de gastos.

Em maio de 2021, a Secovid (Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19) foi criada, por meio de um decreto, para coordenar as ações durante a emergência em saúde pública. Na prática, ele perde sua função caso haja o fim da emergência sanitária.

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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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