NOTÍCIAS DO BRASIL
Votar nas eleições poderá valer como Prova de Vida para beneficiários do INSS
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que participarem das eleições de outubro poderão ter a Prova de Vida registrada automaticamente neste ano.
A medida prevê o cruzamento das informações da Justiça Eleitoral com os dados mantidos pelo INSS. Dessa forma, o comparecimento às urnas poderá ser utilizado como uma das formas de comprovação de que o beneficiário está vivo, sem a necessidade de realizar um procedimento específico para essa finalidade.
A Prova de Vida é uma verificação realizada pelo INSS para confirmar que o beneficiário continua vivo e, assim, garantir a continuidade do pagamento do benefício previdenciário ou assistencial.
Segundo o Ministério da Previdência Social, a iniciativa busca facilitar o procedimento para aposentados e pensionistas. O ministro Wolney Queiroz explicou que os dados do comparecimento eleitoral são encaminhados ao INSS e podem ser utilizados no processo de comprovação.
Desde 2019, o comparecimento presencial deixou de ser a regra para a Prova de Vida. O próprio INSS passou a buscar, em diferentes bases de dados, informações que permitam confirmar a situação dos beneficiários.
Assim, para quem recebe benefício do INSS, a participação nas eleições deste ano poderá também contribuir para a atualização automática da Prova de Vida.
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Regra eleitoral restringe prisão de candidatos até 6 de outubro
Entrou em vigor neste sábado (19) uma regra prevista no Código Eleitoral que impede a prisão ou detenção de candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026. A medida começou 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro.
Durante esse período, candidatos registrados somente poderão ser presos ou detidos em caso de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deve ser encaminhada imediatamente à autoridade judicial competente, que irá analisar a legalidade da prisão.
A regra faz parte das garantias previstas na legislação eleitoral para o período que antecede a votação e vale para todos os candidatos que participam do primeiro turno.
Em 4 de outubro, os eleitores de todo o país irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, os candidatos que permanecerem na disputa também terão a mesma proteção no período de 15 dias que anteceder a nova votação, conforme o calendário eleitoral.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
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