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Adesão obrigatória da nota fiscal eletrônica do produtor rural é prorrogada para julho

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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) e a Receita Estadual prorrogaram o prazo para que agricultores e pequenos pecuaristas adotem a versão eletrônica da Nota Fiscal do Produtor Rural (NFP-e). Com o novo adiamento, os produtores terão até o dia 1º de julho de 2025 para se adequar às novas regras.

Dessa forma, a partir do segundo semestre, a NFP-e será exigida nas operações internas de produtores rurais que tiveram receita bruta acima de R$ 360 mil em 2023 ou 2024 e também nas operações interestaduais, independentemente do valor. Para as demais operações praticadas por produtores rurais, o uso da nota eletrônica será obrigatório somente a partir de 5 de janeiro de 2026.

A NFP-e é um documento exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, destinado a registrar transações que envolvam a circulação de mercadorias para fins fiscais. Ao substituir o documento em papel, a NFP-e (modelo 55) possui as mesmas atribuições e validade jurídica que a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4), que será gradualmente substituída pelo ambiente eletrônico.

De acordo com o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, o novo prazo atende pedido do próprio setor agropecuário. “A medida acolhe sugestões dos produtores, especialmente das cooperativas, que enfrentam dificuldades de conectividade e de adaptação dos sistemas. Enquanto isso, continua obrigatória a emissão da nota fiscal em papel”.

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MAIS EFICIÊNCIA

Desde 1º de janeiro de 2021, os produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil já estavam obrigados a utilizar a NFP-e em operações interestaduais. A partir de 2025, porém, essa obrigatoriedade se estenderá para todas as operações, tanto internas quanto interestaduais, independentemente do valor em questão.

A exigência já passou por alguns adiamentos. Originalmente, a previsão era que o documento se tornasse obrigatório ainda em maio de 2024, mas o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) postergou a data para janeiro de 2025 por causa das chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul no ano passado. Depois, o prazo foi adiado para 03 de fevereiro e, agora, para 1º de julho.

A principal vantagem da NFP-e é a praticidade. Além de reduzir os erros de escrituração, a nota eletrônica também representa um significativo ganho de tempo para o produtor. Com ela, o documento fiscal pode ser emitido de qualquer lugar pela internet, evitando a necessidade de ir às prefeituras para buscar ou entregar as notas fiscais.

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Ela também garante mais agilidade e eficiência por parte da Receita Estadual, já que a nota eletrônica é gerada e autorizada imediatamente. A medida também reduz o consumo de papel e diminui os gastos públicos.

COMO EMITIR

A NFP-e pode ser emitida de três formas: pelo Portal Receita PR, pelo Nota Fiscal Fácil (NFF) ou mesmo por um software adquirido de terceiros que seja cadastrado para este fim.

Agência Estadual de Notícias  Foto: Gilson Abreu/AEN

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NOTÍCIAS DO PARANÁ

Pedágios no Paraná têm reajuste médio de 5,3% a partir de sexta-feira; veja os novos valores

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Motoristas que utilizam as rodovias administradas pela Via Araucária no Paraná devem ficar atentos ao reajuste médio de 5,3% nas tarifas de pedágio.A atualização, prevista no contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi autorizada e publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a concessionária, o reajuste considera índices econômicos e critérios previstos no contrato. A Via Araucária administra 473 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná.

Apesar do reajuste, motoristas de veículos leves que utilizam TAG continuam tendo descontos nas tarifas. O Desconto Básico de Tarifa (DBT) garante 5% de redução. Já o Desconto para Usuário Frequente (DUF) oferece descontos progressivos para quem passa várias vezes pela mesma praça durante o mês. Os benefícios são aplicados automaticamente aos veículos com TAG.

Confira os novos valores:

São Luiz do Purunã – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 9,80

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 19,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 14,70

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 29,40

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 19,60

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Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 39,20

Veículos de 5 eixos: R$ 49,00

Veículos de 6 eixos: R$ 58,80

Veículos de 7 eixos: R$ 67,60

Veículos de 8 eixos: R$ 78,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Porto Amazonas – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,30

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 24,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 18,45

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 36,90

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 24,60

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 49,20

Veículos de 5 eixos: R$ 61,50

Veículos de 6 eixos: R$ 73,80

Veículos de 7 eixos: R$ 86,10

Veículos de 8 eixos: R$ 98,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Irati – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,50

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 23,00

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 17,25

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 34,50

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 23,00

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 46,00

Veículos de 5 eixos: R$ 57,50

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Veículos de 6 eixos: R$ 69,00

Veículos de 7 eixos: R$ 80,50

Veículos de 8 eixos: R$ 92,00

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Imbituva – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,30

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 22,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 16,95

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 33,90

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 22,60

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 45,20

Veículos de 5 eixos: R$ 56,50

Veículos de 6 eixos: R$ 67,80

Veículos de 7 eixos: R$ 79,10

Veículos de 8 eixos: R$ 90,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Lapa – BR-476

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,90

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 25,80

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 19,35

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 38,70

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 25,80

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 51,60

Veículos de 5 eixos: R$ 65,50

Veículos de 6 eixos: R$ 77,40

Veículos de 7 eixos: R$ 90,30

Veículos de 8 eixos: R$ 103,20

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

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