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ASSEMBLEIA APROVA PUNIÇÃO PARA ATOS RACISTAS E HOMOFÓBICOS EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL

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A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão plenária desta segunda-feira (19) a proposta que prevê punição a dirigentes e torcedores que praticarem atos de intolerâncias nos estádios de futebol. O projeto de lei 607/2017, assinado pelo deputado Paulo Litro, avançou em segundo turno de votação na forma de substitutivo geral da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com emenda aditiva da Comissão de Direitos Humanos.

O texto prevê que atos de intolerância racial, étnica, religiosa e de xenofobia praticados nos estádios, e em um raio de até cinco quilômetros dos locais dos jogos de futebol, estarão sujeitos a sanções que reforçam a Lei Federal nº 7716/1989, impondo multas individuais e perda de incentivos fiscais aos clubes. “A proposta visa, por meio de maior rigor nas punições, reduzir e coibir a prática de ódio racial, infelizmente ainda muito presente em nossa sociedade”, explica do deputado Paulo Litro.

A proposta ainda avançou com três subemendas de plenário, apresentadas pelos deputados Michele Caputo (PSDB) e Do Carmo (PSL), que inclui o crime de injúria racial, bem como a sua tipificação, e prevê a punição também a qualquer ato de homofobia. “Objetivo é tornar o projeto ainda mais rico e abrangente ao incluir também a punição por atos homofóbicos nos estádios de futebol de nosso estado. São práticas que, infelizmente, ainda vemos acontecer e que devem ser urgentemente coibidas e, principalmente, punidas”, conta o Caputo.

Punições – Ainda de acordo com o projeto, o torcedor que infringir o que está disposto na proposta irá ser advertido e multado no valor de 50 UPF-PR (Unidade Padrão Fiscal do Paraná). Em caso de reincidência, a multa será de até 200 UPF-PR.

Clubes e seus dirigentes também podem ser enquadrados na lei. Segundo o texto, agremiações e seus diretores serão advertidos e multados em 500 UPF-PR em caso de infração. Se houver reincidência será aplicada multa no valor de 1.000 UPF-PR. Cada UPF/PR, em valores de abril de 2021, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda, corresponde a R$ R$ 112,15.

Ainda segundo a proposta, as penalidades serão aplicadas gradativamente com base na gravidade do fato, reincidência e capacidade econômica do infrator. O texto também prevê que as multas não sejam aplicadas na hipótese de o clube adotar medidas necessárias à identificação dos torcedores ou dirigentes que praticarem atos de racismo.

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Nossa Gente Paraná – Foi aprovada em redação final a proposta do Poder Executivo que institui o Programa Nossa Gente Paraná.  O texto segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado. O projeto de lei 54/2021, altera a Lei Estadual nº 17.734, de 29 de outubro de 2013, que criou o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais.

Dentre as mudanças previstas no texto do Executivo, está a do nome da ação, que passará a ser Programa Nossa Gente Paraná.  Segundo o Governo, a alteração se deve às novas percepções da atual gestão, que pretende dar continuidade às ações de enfrentamento à pobreza em todo o estado, aprimorando constantemente tais ações.

Ainda segundo o Executivo, o Programa Nossa Gente Paraná destina-se à proteção e promoção das famílias e indivíduos que se encontrarem situação de vulnerabilidade social em todo o Estado e efetiva-se através da integração de ações de várias áreas, tais como assistência social, habitação, segurança pública, agricultura e abastecimento, trabalho, saúde, educação, ciência e tecnologia, esporte e lazer, cultura, segurança alimentar e nutricional, infraestrutura, meio ambiente e direitos humanos.

Alteração – Passou em segundo turno o projeto de lei 285/2020, do deputado Luiz Fernando Guerra (PSL), que altera a Lei Estadual 18.253/2014, que considera de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento Turístico Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu, com sede no município de Santa Terezinha. De acordo com a proposta, a mudança na lei se faz necessária porque a instituição passou a se chamar Agência de Desenvolvimento Cultural e Turístico Cataratas do Iguaçu e Caminhos ao Lago de Itaipu – Adetur Cataratas e Caminhos.  Com a dispensa de votação da redação final aprovada, a matéria segue agora para sanção, ou veto, do Governo do Estado.

Revogação – A proposta de nº 576/2020, da deputada Mabel Canto (PSC), revogando a Lei Estadual 12.030/1998, que concede título de Utilidade Pública à Associação Pontagrossense de Esportes para Deficientes Físicos, também foi aprovada em segunda discussão. A autora justifica que a revogação se faz necessária em razão da publicação da Lei Estadual 20.201/2020, que confere o título Utilidade Pública à Associação Pontagrossense de Emancipação para Deficientes. Ocorre que, embora com denominação diferente, o CNPJ é o mesmo da entidade beneficiada pela legislação de 1998. Desse modo, diz o texto, faz-se necessário a revogação da referida lei, a fim de evitar duplicidade de normas.

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Homenagens – O projeto de lei 71/2020, que institui o Dia Estadual das Policiais Femininas Civil e Militar, passou em redação final. De acordo com a proposta, as homenagens às policiais militares serão celebradas anualmente no dia 19 de abril. Já as policiais civis vão receber homenagens anualmente no dia 4 de março.  O texto é assinado pela deputada Cantora Mara Lima (PSD) e pelos deputados Soldado Adriano José (PV), Delegado Fernando Martins (PSL), Solado Fruet (PROS), Do Carmo (PSL). Também passou em redação final o projeto de lei 852/2019, do deputado Soldado Adriano José (PV), que concede o título de Cidadão Benemérito do Estado do Paraná ao pastor José Jacó Vieira. Ambas as propostas agora seguem para sanção, ou veto, do Poder Executivo.

Utilidade Pública – Foram igualmente aprovados em redação final os projetos de lei que concedem título de Utilidade Pública ao Instituto de Promoção, Desenvolvimento Social, Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional, de Curitiba (PL 45/2020); à Associação Paranaense dos Amigos do Cavalo, de Apucarana (PL 761/2019), e à Associação dos Acadêmicos de Engenheiro Beltrão (PL 566/2020). Os textos seguem agora para sanção, ou veto, do Executivo. As propostas são assinadas pelos deputados Artagão Junior (PSB), Arilson Chiorato (PT) e Hussein Bakri (PSD), respectivamente.

Por fim, os projetos de lei que concedem o título de Utilidade Pública à Associação dos Revendedores de Insumos Agropecuários dos Campos Gerais, de Ponta Grossa (PL 579/2020); e à Associação Comunitária Rural Unidos de Santo Expedito, com sede em Inácio Martins e foro na cidade de Irati (PL 625/2020), avançaram em primeira votação. As proposições são dos deputados Soldado Fruet (PROS) e Professor Lemos (PT), respectivamente.

Sessão pela manhã – A sessão plenária remota desta terça-feira (20), conforma anunciado pela Comissão Executiva da Casa, ocorrerá pela manhã, com início às 10 horas. Na quarta-feira (21), não haverá sessão ordinária devido ao feriado de Tiradentes.

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Pedágios no Paraná têm reajuste médio de 5,3% a partir de sexta-feira; veja os novos valores

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Motoristas que utilizam as rodovias administradas pela Via Araucária no Paraná devem ficar atentos ao reajuste médio de 5,3% nas tarifas de pedágio.A atualização, prevista no contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi autorizada e publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a concessionária, o reajuste considera índices econômicos e critérios previstos no contrato. A Via Araucária administra 473 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná.

Apesar do reajuste, motoristas de veículos leves que utilizam TAG continuam tendo descontos nas tarifas. O Desconto Básico de Tarifa (DBT) garante 5% de redução. Já o Desconto para Usuário Frequente (DUF) oferece descontos progressivos para quem passa várias vezes pela mesma praça durante o mês. Os benefícios são aplicados automaticamente aos veículos com TAG.

Confira os novos valores:

São Luiz do Purunã – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 9,80

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 19,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 14,70

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 29,40

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 19,60

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Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 39,20

Veículos de 5 eixos: R$ 49,00

Veículos de 6 eixos: R$ 58,80

Veículos de 7 eixos: R$ 67,60

Veículos de 8 eixos: R$ 78,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Porto Amazonas – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,30

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 24,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 18,45

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 36,90

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 24,60

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 49,20

Veículos de 5 eixos: R$ 61,50

Veículos de 6 eixos: R$ 73,80

Veículos de 7 eixos: R$ 86,10

Veículos de 8 eixos: R$ 98,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Irati – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,50

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 23,00

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 17,25

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 34,50

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 23,00

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 46,00

Veículos de 5 eixos: R$ 57,50

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Veículos de 6 eixos: R$ 69,00

Veículos de 7 eixos: R$ 80,50

Veículos de 8 eixos: R$ 92,00

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Imbituva – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,30

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 22,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 16,95

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 33,90

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 22,60

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 45,20

Veículos de 5 eixos: R$ 56,50

Veículos de 6 eixos: R$ 67,80

Veículos de 7 eixos: R$ 79,10

Veículos de 8 eixos: R$ 90,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Lapa – BR-476

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,90

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 25,80

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 19,35

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 38,70

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 25,80

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 51,60

Veículos de 5 eixos: R$ 65,50

Veículos de 6 eixos: R$ 77,40

Veículos de 7 eixos: R$ 90,30

Veículos de 8 eixos: R$ 103,20

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

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