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Governador sanciona ampliação e reajuste do auxílio-alimentação para servidores

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Valor a ser pago será de R$ 834,74 por mês. O texto aprovado prevê que os pagamentos sejam feitos de forma retroativa ao mês de outubro. O pagamento do benefício de dezembro e dos valores retroativos a outubro e novembro deverão ser pagos no dia 13 de dezembro.
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (4) a lei que amplia a concessão do auxílio-alimentação para servidores estaduais de categorias que não recebiam o benefício, entre efetivos e comissionados. A mudança na legislação também aumenta em R$ 200 o benefício mensal de outros 58 mil servidores dos quadros próprios do Governo do Estado que já contavam com o auxílio-alimentação, fixando o valor padrão em R$ 834,74 por mês.
“Essa é uma maneira de reconhecer o bom trabalho dos nossos servidores estaduais, que fazem a máquina pública trabalhar com cada vez mais eficiência, prestando bons serviços aos paranaenses”, afirma Ratinho Junior. “Com responsabilidade fiscal e contas equilibradas, estamos garantindo ao mesmo tempo os maiores investimentos públicos dos últimos anos e reconhecimento aos profissionais que fazem o Paraná ser exemplo nacional de gestão”.

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O texto aprovado prevê que os pagamentos sejam feitos de forma retroativa ao mês de outubro. O pagamento do benefício de dezembro e dos valores retroativos a outubro e novembro deverão ser pagos no dia 13 de dezembro.
O texto da nova lei inclui no grupo de beneficiários os servidores dos quadros próprios da Adapar, Detran-PR, IDR-PR (incluindo Iapar e Emater); auditores fiscais; servidores do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná; cargos em comissão de Direção Acadêmica (DA) das instituições Estaduais de Ensino Superior; empregados públicos CLT do IDR-PR, Iapar, Emater e IAT; e servidores do quadro de Cargos Comissionados Executivos (CCE).
Até então, cerca de 58 mil servidores de quadros próprios do Estado já recebiam mensalmente R$ 634,74 de auxílio-alimentação. Ao longo dos últimos anos, servidores de diferentes categorias foram contemplados com o auxílio-alimentação. É o caso de bombeiros, policiais civis, militares, penais e científicos, servidores da saúde, técnicos universitários, funcionários da educação básica, procuradores, advogados, servidores da Agepar e do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE). Professores do Quadro do Magistério também recebem uma gratificação no salário.

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NOTÍCIAS DO PARANÁ

Pedágios no Paraná têm reajuste médio de 5,3% a partir de sexta-feira; veja os novos valores

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Motoristas que utilizam as rodovias administradas pela Via Araucária no Paraná devem ficar atentos ao reajuste médio de 5,3% nas tarifas de pedágio.A atualização, prevista no contrato de concessão com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi autorizada e publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a concessionária, o reajuste considera índices econômicos e critérios previstos no contrato. A Via Araucária administra 473 quilômetros de rodovias federais e estaduais no Paraná.

Apesar do reajuste, motoristas de veículos leves que utilizam TAG continuam tendo descontos nas tarifas. O Desconto Básico de Tarifa (DBT) garante 5% de redução. Já o Desconto para Usuário Frequente (DUF) oferece descontos progressivos para quem passa várias vezes pela mesma praça durante o mês. Os benefícios são aplicados automaticamente aos veículos com TAG.

Confira os novos valores:

São Luiz do Purunã – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 9,80

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 19,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 14,70

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 29,40

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 19,60

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Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 39,20

Veículos de 5 eixos: R$ 49,00

Veículos de 6 eixos: R$ 58,80

Veículos de 7 eixos: R$ 67,60

Veículos de 8 eixos: R$ 78,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Porto Amazonas – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,30

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 24,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 18,45

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 36,90

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 24,60

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 49,20

Veículos de 5 eixos: R$ 61,50

Veículos de 6 eixos: R$ 73,80

Veículos de 7 eixos: R$ 86,10

Veículos de 8 eixos: R$ 98,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Irati – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,50

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 23,00

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 17,25

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 34,50

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 23,00

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 46,00

Veículos de 5 eixos: R$ 57,50

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Veículos de 6 eixos: R$ 69,00

Veículos de 7 eixos: R$ 80,50

Veículos de 8 eixos: R$ 92,00

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Imbituva – BR-277

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 11,30

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 22,60

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 16,95

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 33,90

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 22,60

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 45,20

Veículos de 5 eixos: R$ 56,50

Veículos de 6 eixos: R$ 67,80

Veículos de 7 eixos: R$ 79,10

Veículos de 8 eixos: R$ 90,40

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

Lapa – BR-476

Automóvel, caminhonete e furgão: R$ 12,90

Caminhão leve, ônibus, caminhão-trator e furgão: R$ 25,80

Automóvel e caminhonete com semirreboque: R$ 19,35

Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus: R$ 38,70

Automóvel e caminhonete com reboque: R$ 25,80

Caminhão com reboque e caminhão-trator com semirreboque: R$ 51,60

Veículos de 5 eixos: R$ 65,50

Veículos de 6 eixos: R$ 77,40

Veículos de 7 eixos: R$ 90,30

Veículos de 8 eixos: R$ 103,20

Motocicletas, motonetas, triciclos e motos: isentos

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