NOTÍCIAS DO PARANÁ
Governador sanciona lei do parcelamento de dívidas de empresas em recuperação judicial
O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quinta-feira (8) a Lei nº 20.634/2021, que permite que empresas em recuperação judicial, recuperação extrajudicial e falência possam parcelar dívidas tributárias em até 180 vezes. A proposta que institui o Programa Retoma Paraná também foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O programa vai possibilitar o parcelamento dos débitos tributários do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Comunicação (ICMS), inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suas multas e demais acréscimos legais.
Também podem ser alvo de parcelamento as multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o último mês, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, inclusive o saldo devedor de parcelamentos ativos.
No caso dos impostos, os débitos terão redução de 95% dos juros e da multa, sendo que os valores devidos pela não observância de obrigações acessórias (como declarações mensais, trimestrais ou anuais) terão redução de 85% para pagamento à vista, ou para parcelamento em até 180 parcelas.
“As dificuldades econômicas da pandemia são ainda maiores para as empresas que entraram em recuperação judicial. Com esse programa, queremos ajudar a alavancar a recuperação, por isso oferecemos melhores possibilidades para que essas empresas passem por esse momento”, afirmou o governador Ratinho Junior.
QUEM PODEM PEDIR – Poderão pedir o parcelamento todos os contribuintes que tenham falência decretada, pedido recuperação judicial deferido ou protocolado até a publicação da lei, e que não tenham sentença de encerramento da recuperação judicial transitada em julgado, ou na condição de cadastro estadual cancelado até a data de 30 de maio de 2021, bem como pedido de recuperação extrajudicial homologado, com base na Lei Federal nº 11.101, de 2005.
Empresas que possuem pedidos de quitação indeferidos podem se enquadrar nas novas condições de parcelamento. O projeto também permite que créditos de precatórios possam ser utilizados para compor o pagamento das dívidas.
Os valores devidos a título de honorários advocatícios terão redução de 85%, com parcela mínima de R$ 5 mil mensais, limitadas ao valor total devido, sendo que o não parcelamento ou a sua inadimplência não configura exclusão do parcelamento previsto na lei, mas redundará em perda do desconto apresentado, mantidas as ações próprias para sua exigência.
NOTÍCIAS DO PARANÁ
Casos e mortes de dengue caem mais de 80% no Paraná em 2025
A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) registrou uma queda de 85% no número de casos confirmados de dengue em 2025, em relação ao mesmo período de 2024. O número de óbitos acompanha a queda de notificações, com 81% a menos que nesse mesmo período. Os dados são do Boletim Epidemiológico da Sesa divulgado nesta terça-feira (28).
De acordo com o informe, o Paraná teve 90.717 casos confirmados de dengue de janeiro até agora, contra 616.963 no mesmo período em 2024. Os números de 2025 também são menores do que 2020, com 234.841 casos; 2022, com 144.971; e 2023 com 163.847. O ano de 2021 foi o único abaixo de 2025, quando foram registrados 27.142.
O número de óbitos caiu de 733, em 2024, para 139 neste ano. É também menor do que 2020 (193), mas maior do que no mesmo período dos anos de 2021 ,com 28; 2022, com 112 óbitos, e 2023 com 129.
- A tendência de queda de 2025 acontece desde o início do ano. Entre janeiro e julho deste ano, o número de casos confirmados da doença caiu 85,72% em relação ao mesmo período do ano passado – de 613.371 em 2024 para 87.598 neste ano. A redução também foi observada nos óbitos, que passaram de 729 em 2024 para 129 em 2025.
No ano passado, o Brasil teve o recorde histórico de 6,6 milhões de casos confirmados de dengue, além de 6 mil mortes pela doença. O Paraná também sofreu com a dengue e teve seus maiores números com 653 mil casos.
“A redução é parte importante do trabalho que a Sesa tem feito após os recordes históricos de casos que foram registrados em todo Brasil. No Paraná, trabalhamos muito em parceria com os municípios para a conscientização da população, por meio de ações estratégicas e investimento em técnicas de controle”, lembrou o secretário estadual da Saúde, Beto Preto.
NORTE E NOROESTE
O boletim de 2025, que compreende os dados até o mês de outubro, mostra que as cidades que formam a 14ª, 15ª e 17ª regionais de saúde (localizadas nas regiões Norte e Noroeste do Paraná) representam mais de 50% do total de casos confirmados de todo o Estado e 64% das mortes.
A 17ª Regional de Saúde de Londrina, que compreende 21 cidades do Norte, tem o maior número de casos confirmados (22.385) e 43 mortes em 2025.
A segunda posição fica com a 14ª Regional de Saúde de Paranavaí, com 28 municípios, que registrou 12.856 casos e 14 mortes. A 15ª Regional de Saúde de Maringá, com 30 municípios, tem menos casos que Paranavaí (11.161), porém mais mortes (32).
CONTROLE E AÇÕES
Apesar da queda de casos, a Sesa mantém o alerta e define como fundamental continuar enfatizando a importância da manutenção das ações de prevenção e controle vetorial da dengue. As medidas são mantidas mesmo nos períodos de menor propagação, com temperaturas menores e menor volume de chuvas.
As ações de prevenção são sempre executadas com a remoção mecânica de criadouros, monitoramento da infestação vetorial, ações de bloqueio de casos, mobilização e mutirões em localidades de risco.
A Sesa também realizou a capacitação das equipes de controle vetorial para os 399 municípios com o protocolo “Novas Diretrizes para Prevenção e Controle de Arboviroses (doenças causadas por vírus transmitidos por artrópodes, como mosquitos e carrapatos)”, que foram publicadas recentemente pelo Ministério da Saúde.
- O Paraná ainda reforçou a ação da utilização das armadilhas ovitrampas como método de monitoramento do Aedes aegypti. Essas armadilhas servem como criadouro para a fêmea do mosquito depositar seus ovos e permite que sejam analisados dados como infestação e definidas estratégias de combate. Atualmente, 170 municípios já iniciaram a implantação.
O Paraná também ganhou recentemente a maior biofábrica do mundo de mosquitos Aedes aegypti com a bactéria Wolbachia, os chamados Wolbitos, no Parque Tecnológico da Saúde do Governo do Paraná, em Curitiba. Ela vai ampliar a produção em larga escala de mosquitos utilizados no controle biológico do vetor transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika.
Agência Estadual de Notícias Foto: Roberto Dziura Jr/AEN



