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Paraná adota novo modelo digital de notas fiscais em serviços de comunicação

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A Receita Estadual do Paraná anunciou uma modernização no sistema tributário com a implementação da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom). Este novo documento fiscal, totalmente digital, foi desenvolvido para substituir as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22), marcando um avanço significativo na forma como as operações do setor serão documentadas e acompanhadas pelo Fisco.

A NFCom, por ser exclusivamente eletrônica e não existir em papel, visa trazer mais praticidade, segurança e eficiência para o processo de emissão de notas fiscais. Com sua adoção, o Paraná se alinha a um sistema mais moderno e padronizado nacionalmente, simplificando tanto as obrigações das empresas quanto o trabalho de fiscalização por parte do Estado.

A obrigatoriedade da NFCom para empresas de comunicação e telecomunicações passará a valer a partir de 1º de novembro de 2025, conforme cronograma estabelecido pela Receita Estadual. Mas a emissão do novo documento já está sendo liberada de forma gradual para os contribuintes das áreas afetadas.

Este modelo eletrônico será utilizado para registrar uma vasta gama de serviços, incluindo TV por assinatura, internet, telefonia, entre outros relacionados à comunicação. Tanto empresas quanto consumidores finais, pessoas físicas, passarão a receber as notas fiscais emitidas por meio da NFCom.

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“Com essa mudança, o Paraná dá mais um passo rumo à digitalização dos processos fiscais e à modernização da relação entre as empresas e o Estado, promovendo um ambiente mais seguro, transparente e eficiente para todos os envolvidos”, destaca o auditor fiscal da Receita Estadual, Lhugo Tanaka.

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INTEGRAÇÃO – O grande diferencial da NFCom é a sua integração com os sistemas das administrações tributárias, utilizando padrões técnicos definidos pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). Isso permite um acompanhamento em tempo real das transações, trazendo maior controle fiscal e transparência. Com esse sistema, o Fisco poderá verificar as operações no momento em que ocorrem, reduzindo a possibilidade de fraudes ou omissões.

Para as empresas, a adoção da NFCom é uma oportunidade de otimizar seus processos internos. A emissão se torna mais rápida e automatizada, diminuindo erros manuais e facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Além disso, a gestão financeira das empresas se torna mais eficiente, com maior clareza sobre as operações realizadas.

FUNCIONAMENTO – O processo de emissão da NFCom funciona da seguinte maneira: o contribuinte preenche todos os dados obrigatórios no sistema da empresa; em seguida, a nota é enviada eletronicamente para a Secretaria da Fazenda (Sefa), que verifica as informações e autoriza sua emissão, caso tudo esteja em conformidade com a legislação. Após a autorização, a nota deve ser armazenada digitalmente pelo emitente, conforme o prazo legal.

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Para emitir a NFCom, o contribuinte precisa seguir algumas regras técnicas e fiscais. Veja abaixo, de forma simplificada, o que é necessário:

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– Uso de software próprio ou adquirido: a empresa deve usar um sistema que siga o layout oficial definido no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte).

– Geração do arquivo XML: a nota fiscal é gerada no formato XML, um tipo de arquivo padronizado para documentos eletrônicos fiscais.

– Numeração sequencial: cada NFCom emitida deve ter um número único, em ordem crescente, começando do 1 e podendo ir até 999.999.999 por estabelecimento e por série. Ao atingir esse limite, a numeração recomeça.

– Código numérico para identificação: o sistema deve gerar um código único, que será usado junto com o CNPJ do emitente, número e série da nota para formar a chave de acesso, que identifica cada NFCom.

– Assinatura digital obrigatória: a NFCom deve ser assinada digitalmente pelo contribuinte, usando um certificado digital válido (emitido por autoridade credenciada pela ICP-Brasil). Isso garante a autenticidade da nota.

– O consumidor pode receber uma versão impressa chamada DANFE-COM (Documento Auxiliar da NFCom), que funciona como um extrato da nota fiscal e serve como conta mensal dos serviços contratados. Foto: Gaby Smek/SEFA

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Nota Paraná: moradora de Cascavel leva prêmio de R$ 100 mil e curitibana ganha R$ 50 mil

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Uma consumidora de Cascavel, na região Oeste, é a grande ganhadora do prêmio de R$ 100 mil sorteada pelo Nota Paraná nesta segunda-feira (09). Moradora do distrito de Rio do Salto, ela levou o prêmio máximo ao participar com 34 bilhetes gerados a partir de 31 notas fiscais e, com isso, vai ter motivos a mais para celebrar nas festas juninas da cidade.

A ganhadora concorreu com outros 3,19 milhões paranaenses que colocaram seus CPF nas notas fiscais nas compras realizadas no último mês de fevereiro. Ao todo, foram liberados 28.717.838 bilhetes para participar do sorteio desta segunda-feira. O tíquete vencedor foi o de número 6.489.399.

Já o segundo prêmio do Nota Paraná, de R$ 50 mil, foi para uma consumidora do bairro Vila Izabel, em Curitiba. Com 14 bilhetes, ela pediu o CPF em 7 notas fiscais no período.

Além disso, o sorteio do programa premiou ainda 100 consumidores com R$ 1.000 e outros 8 mil com R$ 100. Para fechar a rodada de sorte, outros 35 mil paranaenses receberam prêmios de R$ 50. Somados, os valores totalizam R$ 2,8 milhões entregues apenas a pessoas físicas.

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Também foram sorteados R$ 2,2 milhões para entidades sociais de todo o Paraná como parte do programa de conscientização fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda.

COMO PARTICIPAR – Participar do Programa Nota Paraná é simples: ao efetuar compras nos estabelecimentos comerciais do Estado, os consumidores cadastrados devem solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. Essa prática possibilita acumular créditos, os quais podem ser transferidos para a conta bancária do participante ou utilizados para abater valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Cada nota fiscal com CPF inserido gera bilhetes para concorrer nos sorteios mensais.

Para se cadastrar, basta acessar o site do Nota Paraná, clicar na opção “cadastre-se” e preencher a ficha com os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal.

 

Foto: Gaby Smek/SEFA-PR

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