QUARTO CENTENÁRIO

Indicações e projetos apresentado pela Câmara de Vereadores de Quarto Centenário nessa segunda-feira, 05 de Outubro

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27ª REUNIÃO ORDINÁRIA                                                                   37ª REUNIÃO ANUAL               

SEGUNDA FEIRA, 05 DE OUTUBRO DE 2.020 20HRS:00MIN. 

MATERIAS DO PODER EXECUTIVO: NADA CONSTA. 

MATERIAS DO PODER LEGISLATIVO:

 

REQUERIMENTO Nº 004/2020 – AUTORIA DO VEREADOR CLAUDINEI CARLIS, REQUER DA MESA EXECUTIVA, QUE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DEPOIS DE OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO EXMO. SR. REINALDO KRACHINSKI, MD. PREFEITO MUNICIPAL, REQUER JUNTO AO DEPARTAMENTO COMPETENTE AQUISIÇÃO DE UM TERRENO COM UMA ÁREA COMPATÍVEL PARA CONSTRUÇÃO DE UM PARQUE DE EXPOSIÇÕES, PARQUE INDUSTRIAL E CASAS POPULARES, UTILIZANDO O SUPERÁVIT DE DOIS MILHÕES QUE ESTÁ PREVISTA ATÉ FINAL DO ANO.

 

REQUERIMENTO Nº 005/2020 – AUTORIA DO VEREADOR CLAUDINEI CARLIS, REQUER DA MESA EXECUTIVA, QUE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DEPOIS DE OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO EXMO. SR. REINALDO KRACHINSKI, MD. PREFEITO MUNICIPAL, REQUER JUNTO AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE INCLUA NO ORÇAMENTO DE 2021, DOAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES PARA OS MUNÍCIPES DE BAIXA RENDA QUE TEM APENAS UM IMÓVEL, VISANDO MELHORIAS EM SUAS RESIDÊNCIAS.

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REQUERIMENTO Nº 006/2020 – AUTORIA DO VEREADOR CLAUDINEI CARLIS, REQUER DA MESA EXECUTIVA, QUE CUMPRIDAS AS FORMALIDADES REGIMENTAIS DEPOIS DE OUVIDO O SOBERANO PLENÁRIO, SEJA ENCAMINHADO EXPEDIENTE AO EXMO. SR. REINALDO KRACHINSKI, MD. PREFEITO MUNICIPAL, REQUER JUNTO AO DEPARTAMENTO COMPETENTE RECURSOS PRÓPRIOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNÍCIPIO, NO QUAL ESTAVA PREVISTA A SER FEITA PELO GOVERNO DO ESTADO E INFELIZMENTE NÃO HOUVE PROGRESSO.

INDICAÇÃO Nº 052/2020 – AUTORIA DO VEREADOR YURI RENAM DE MORAES CARDOSO CAIROS E WILSON AKIO ABE, QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPOR AO EXMO. SR. REINALDO KRACHINSKI, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE ALTERE A LEI DE ISENÇÃO DE IPTU, PARA APOSENTADOS QUE RECEBEM ATÉ UM SALÁRIO MÍNIMO, PASSE A SER PARA QUEM RECEBE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.

 

INDICAÇÃO Nº 053/2020 – AUTORIA DO VEREADOR YURI RENAM DE MORAES CARDOSO CAIROS E WILSON AKIO ABE, QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPOR AO EXMO. SR. REINALDO KRACHINSKI, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE ENVIE ÔNIBUS PARA CASCAVEL E CAMPO MOURÃO SEPARADAMENTE PARA OS PACIENTES QUE VÃO CONSULTAR NA PARTE DA MANHÃ E À TARDE.  

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ORDEM DO DIA: CONFORME MATÉRIA DESCRITA ACIMA.

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QUARTO CENTENÁRIO

Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário

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Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.

Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Camila deve retornar ao mandato

Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.

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Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.

O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.

Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.

Decisão suspende cassação e reverte recontagem

A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.

Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.

A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.

Valdir também é alcançado pela decisão

O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.

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A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.

Entenda o caso

A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.

Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.

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