QUARTO CENTENÁRIO
Prefeito Akio Abe é o 17º prefeito mais votado no Paraná em votação proporcional ao número de eleitores. Confira a lista!
Akio Abe (PL) é, proporcionalmente ao número de eleitores, o 17º prefeito mais votado do Paraná dos prefeitos que foram eleitos com mais de 80% dos votos válidos, mesmo tendo concorrência.
Na eleição deste domingo (6), Akio foi reeleito com 2.311 votos (80,61%). Valtinho Peres (Terra Boa) ficou em 13º lugar no Estado, com 82,76%, e Junior Garbim (Engenheiro Beltrão), com 80,09%, na 19º.
“Somente gratidão a todos que confiaram seu voto, e sem dúvida isso é um reflexo de uma administração seria, honesta voltada para a população, e com certeza esses números serão primordiais para que possamos trazermos mais investimento para Quarto Centenário, pois proporcionalmente estar em 17° lugar entre os 399 municípios do paraná é somente gratidão mesmo” disse Akio Abe
Ranking dos mais votados do Paraná proporcional
1) Diamante do Sul 91,43%
2) Manoel Ribas 91,01%
3) Nossa Senhora das Graças 89,45%
4) Santo Antônio do Sudoeste 87,19%
5) Ariranha do Ivaí 86,67%
6) Pitangueiras 86,10%
7) Maria Helena 85,68%
8) Japurá 86,57%
9) Jacarezinho 84,46%
10) Rio Bom 83,67%
11) Leópolis 83,65%
12) Querência do Norte 83,60%
13) Terra Boa 82,76%
14) Piraí do Sul 82,57%
15) Nova Aliança do Ivaí 81,93%
16) Presidente Castelo Branco 80,64%
17) Quarto Centenário 80,61%
18) Cruzeiro do Sul 80,60%
19) Engenheiro Beltrão 80,09%
QUARTO CENTENÁRIO
Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário
Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Camila deve retornar ao mandato
Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.
O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.
Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.
Decisão suspende cassação e reverte recontagem
A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.
Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.
A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.
Valdir também é alcançado pela decisão
O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.
A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.
Entenda o caso
A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.
Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.
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