QUARTO CENTENÁRIO
Prefeito Akio Abe se reuniu com técnico do Senac para tratar de realização de cursos
O Prefeito de Quarto Centenário, Akio Abe, recebeu em seu gabinete o representante do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Matheus Mamede, para uma conversa sobre capacitação e cursos profissionalizantes, como corte e costura, manicure entre outros ofertados pelo Senac.
A expectativa do prefeito Akio Abe é de manter essa Parceria entre Prefeitura e Senac, para gerar qualificação aos munícipes que, assim, estarão mais preparados para o mercado de trabalho e ainda terão a oportunidade de trabalhar em casa.
“Este momento do nosso início de gestão foi para analisar uma possível parceria com o órgão, nas próximas semanas teremos mais novidades em relação ao Senac, pois vamos buscar o melhor para nossos munícipes e mais qualidade no serviço prestado, dando uma melhor qualidade vida a todos” – disse o Prefeito Akio Abe.
Também estiveram presente na Reunião o secretário de Administração, Fernando Bergo, a secretaria da Ação Social, Maria Aparecida Abe, o Diretor do CRAS, Joãozinho, e a servidora do município Cida Bugno.
QUARTO CENTENÁRIO
Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário
Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Camila deve retornar ao mandato
Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.
O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.
Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.
Decisão suspende cassação e reverte recontagem
A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.
Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.
A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.
Valdir também é alcançado pela decisão
O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.
A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.
Entenda o caso
A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.
Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.
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