QUARTO CENTENÁRIO
Prefeito de Centenário Akio Abe: “não existe recurso para a regularização fundiária”
O dinheiro do fundo (R$ 300 mil) que seria usado no processo de regularização fundiária desapareceu da conta
Com a presença de vereadores, do Secretário de Administração, Fernando Bergo, de representantes da comunidade e das famílias que participam do processo de regularização fundiária o prefeito Akio Abe na manhã dessa sexta-feira, esteve reunido na Câmara Municipal, para esclarecer a questão envolvendo o processo de regularização fundiária cujas famílias envolvidas no processo estão cobrando da administração que, mal acabou de assumir a Prefeitura, uma posição com relação do processo, que, segundo as famílias, a administração passada teria deixado um fundo de reserva com cerca de R$ 300 mil depositado para dar início ao processo de regularização fundiária.
O prefeito Akio mostrou documentos bancários comprovando o que classificou de “história mal contada” que envolve o processo de regularização fundiária
E, diante da posição das famílias envolvidas no processo de regularização fundiária, o prefeito Akio Abe através de sua assessoria realizou um levantamento a respeito da questão e descobriu que, na verdade não existe nenhum recurso depositado no fundo destinado a custear o processo de regularização fundiária. Recursos estes que seriam administrado em parceria com a comissão de moradores e a Prefeitura.
Lideranças, vereadores e famílias envolvidas com o projeto de regularização fundiária participaram da reunião realizada na Câmara Municipal
DESAPARECEU. Conforme explicou o prefeito Akio Abe aos presentes na reunião, o levantamento apontou que, na verdade os R$ 300 mil que haviam sido depositado no dia 6 de novembro em uma conta no Banco do Brasil, no dia 29 de dezembro foi sacado pela Prefeitura e transferido em uma conta livre.
O vereador Yuri Caíros lamentou a posição da administração anterior em relação ao importante processo de regularização fundiária
E, dessa forma, segundo o prefeito, não existe nenhum valor reservado para ser investido no processo de regularização fundiária.
“Na verdade a história do fundo para manutenção das despesas com o processo de regularização, foi na verdade mal contada sem fundamento” – assegurou o prefeito Akio comprovando através de documentos bancário onde o ex-prefeito Reinaldo Krachinski abriu a conta em 6 de novembro e sacou os R$ 300 mil que seria destinado para o início das despesas do processo de regularização fundiária.
ação fundiária, pelo menos por hora, dificilmente será realizado uma vez que a Prefeitura não dispõem de recurso para arcar com os custos desse importante projeto.
BUSCAR APOIO. Diante da decepção das dezenas de famílias que sonham a décadas com a regularização de suas propriedades e que, de uma hora para outra, viram o sonho ficar ainda mais distante, o prefeito Akio Abe juntamente com o secretário de Administração, Fernando Bergo afirmou que tão logo a Cohapar e a Assembleia Legislativa retorne ao trabalho, em principio de fevereiro, pretende se deslocar até Curitiba para tratar do assunto.
A vereadora Luciana Molina disse da importância que representa para dezenas da famílias o processo de regularização fundiária
“Vamos na Cohapar e contatar com nossos deputados em busca de apoio para a retomada deste importante projeto que representa um sonho de décadas para centenas de famílias de Quarto Centenário que é tão sonhada escritura de suas propriedades” – garantiu o prefeito Akio Abe.
APOIO DA CÂMARA. Presente na reunião, o vereador e presidente da Câmara, Valdir do Porto 3, juntamente com os vereadores Jhonny Faria, Cicero Padre, Luciana Molina, Gelson Caíres e Gilberto Mendes, hipotecaram apoio ao prefeito Akio Abe e, lamentaram a postura da administração anterior em relação a fazer uso do recurso que estava depositado no fundo destinado ao processo de regularização fundiária.
O presidente da Câmara, Valdir do Porto 3, elogiou a postura do prefeito Akio em convocar a comunidade interessada no projeto para esclarecer, com documentos, a posição da administração anterior colocando a atual administração em posição desconfortável diante das dezenas de famílias que acreditavam que o dinheiro – R$ 300 mil – destinado ao processo de regularização fundiária estivesse depositado no fundo.
O que, na verdade, não ocorreu uma vez que a administração anterior sacou todo os R$ 300 mil e colocou na conta livre da Prefeitura.
fonte tribuna da região
QUARTO CENTENÁRIO
Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário
Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Camila deve retornar ao mandato
Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.
O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.
Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.
Decisão suspende cassação e reverte recontagem
A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.
Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.
A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.
Valdir também é alcançado pela decisão
O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.
A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.
Entenda o caso
A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.
Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.
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