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Prefeitura de Quarto Centenário antecipa primeira parcela do 13º salário de 2020 nesta terça-feira, 30.

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A Prefeitura de Quarto Centenário fez o pagamento, nesta terça-feira (30), de 50% do 13° de todos os servidores municipais. Os Servidores do município receberam a primeira parcela do benefício junto com o salário relativo ao mês de Julho.

De acordo com o Prefeito Reinaldo Krachinski, a antecipação desse pagamento é uma das ações para mitigar os impactos socioeconômicos provocados pelas ações de combate ao coronavírus na cidade. “Por mais que o servidor tenha a garantia do salário no final do mês, muitos membros de suas famílias que estão na iniciativa privada ou na economia informal tiveram suas receitas diminuídas ou quase extintas, por isso essa é uma maneira é uma maneira de amenizar esse impacto econômico” disse Krachinski

Conforme o Presidente da Câmara Neguinho do Açougue, que foi o autor do requerimento aprovado no mês passado solicitando ao prefeito a antecipação da parcela do 13° salário “A antecipação do pagamento da primeira parcela do 13º salário dos servidores é uma forma de colaborar com esses profissionais a enfrentar este momento. Além disso, é uma maneira também de colocar mais dinheiro circulando no mercado e ajudar nesta retração que estamos enfrentando. Desta forma, esta ação permite ajudar os servidores e a economia de uma forma mais geral”, pontua o Presidente da Câmara Neguinho do Açougue

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O Prefeito Krachinski pede que na medida do possível os servidores deem preferência para consumir no comércio local para ajudar a economia do município. “Eu como Prefeito tenho procurado consumir no comércio local dando preferência à aqueles que acreditam e investem em nossa cidade”, disse o Prefeito.

 

Além da antecipação do 13° salário o Prefeito anunciou na última terça-feira, 23, uma gratificação a todos os servidores da saúde envolvidos no combate da Covid-19.
De acordo com Krachinski o pagamento antecipado de parte do 13° salário só está sendo possível graças ao trabalho da equipe que tem a frente o Secretário de Administração Edilaldo Machado da Cruz, que desde que assumiu a secretaria em janeiro deste ano vem promovendo uma completa reestruturação e inovação na forma de administrar.

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QUARTO CENTENÁRIO

Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário

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Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira

Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.

Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Camila deve retornar ao mandato

Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.

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Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.

O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.

Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.

Decisão suspende cassação e reverte recontagem

A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.

Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.

A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.

Valdir também é alcançado pela decisão

O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.

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A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.

Entenda o caso

A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.

Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.

Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.

A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.

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