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Decreto da Prefeitura libera funcionamento do comércio até 20h em Umuarama

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Por meio do decreto municipal 350/2020, a ser publicado nesta terça-feira, 8, o prefeito Celso Pozzobom alterou alguns pontos das medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus em Umuarama, com vigência já a partir desta terça-feira.

Pelo novo decreto, o horário de funcionamento do comércio e prestadores de serviço fica alterado da seguinte forma: das 9h às 20h de segunda a sexta-feira e das 9h às 17h aos sábados, para os prestadores de serviço e comércio, inclusive lojas de departamentos.

As padarias podem funcionar das 6h às 20h, de segunda a sábado, na parte em que se igualam aos mercados e mercearias. Nas padarias, mercearias e mercados fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no local acessível ao público. Nos demais segmentos, prevalecem as medidas estabelecidas no decreto anterior.

Ficam proibidas as feiras nos espaços privados e públicos, exceto a Feira do Produtor de quarta-feira e a Feira Livre de sexta-feira, observadas as medidas de prevenção já conhecidas. O decreto proíbe o consumo de alimentos ou bebidas nas feiras ou imediações, bem como a montagem de brinquedos. As feiras ocorrerão simultaneamente nos dois dias – ou seja, haverá quatro feiras na semana, duas às quartas e duas nas sextas-feiras, nos locais de costume. O horário de atendimento fica limitado às 20h.

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Para os demais feirantes, fica autorizada a comercialização dos produtos com entrega em domicílio, desde que tomadas as medidas adequadas para a prevenção à Covid-19.

As medidas estabelecidas no decreto têm a anuência do Centro de Operações de Enfrentamento à Covid-19 (COE), que aponta a necessidade de se evitar as aglomerações e avaliação de que o horário reduzido contribui para a redução no número de casos da doença.

Leia a íntegra do decreto aqui.

(Assessoria PMU)

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TRE-PR cassa mandato de prefeito e vereadora de Moreira Sales por compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, nesta quarta-feira (19), pela cassação dos mandatos do prefeito de Moreira Sales, Luiz Volpato, e da vereadora Priscila Albano, que foi a candidata mais votada para a Câmara Municipal nas eleições de 2024. A decisão está relacionada a uma investigação sobre suposta compra de votos.

No caso do prefeito, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação de forma favorável a Volpato, entendendo que não havia comprovação suficiente de sua participação no esquema atribuído à vereadora.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença e levou o caso para análise do TRE-PR. No julgamento realizado nesta quarta-feira, a maioria dos integrantes da Corte acolheu o recurso. O resultado foi de 5 votos pela cassação contra 2.

A situação de Priscila Albano já era diferente. A vereadora havia sido cassada em primeira instância e recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, o TRE-PR decidiu manter a cassação do mandato.

Prefeito pode ser afastado

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral ainda não encerra definitivamente o processo. As partes podem apresentar embargos de declaração, recurso destinado a questionar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro na decisão.

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Também existe a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o entendimento apresentado durante o julgamento, contudo, Volpato poderá deixar o cargo enquanto o processo estiver em tramitação.

Caso isso ocorra, o comando do município poderá ser assumido temporariamente pelo presidente da Câmara de Moreira Sales, Gustavo Henrique Santos, conhecido como Gustavo do Esporte.

A definição sobre a permanência ou não do prefeito no cargo deverá observar os desdobramentos processuais e as decisões da Justiça Eleitoral.

Composição da Câmara

Com a perda do mandato de Priscila Albano, a composição da Câmara Municipal também deverá passar por alteração.

Será necessária a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024, procedimento realizado pela Justiça Eleitoral para recalcular a distribuição das cadeiras após a alteração na validade dos votos.

Somente depois desse processo será definido quem ocupará a vaga deixada pela vereadora.

A decisão desta quarta-feira ainda está sujeita a recursos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

/ilustrado.com.br

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