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Juiz de Goioerê condena duas pessoas por falso testemunho

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Um homem e uma mulher foram condenados pelo crime de falso testemunho, no final de janeiro. A sentença foi proferida pelo juiz Christian Palharini Martins, da Vara Criminal de Goioerê do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

No ano de 2019, foram ouvidos em audiência de instrução e julgamento, em uma ação penal referente a uma tentativa de homicídio ocorrida em maio de 2015, um amigo e a então companheira da vítima. Ambas as testemunhas prestaram compromisso, possuindo o dever de dizer a verdade, sob pena de cometer o crime de falso testemunho.

Em seu depoimento em audiência, a mulher declarou que ela e dois amigos da vítima estavam presentes no local da tentativa de homicídio. Contudo, quando foi ouvida anteriormente, durante a investigação policial, ela não mencionou a presença dessas duas pessoas.

Por outro lado, o amigo da vítima depôs que a mulher não estava no local naquele dia. Afirmou que estavam presentes apenas ele, a vítima e o filho deste e que estavam assistindo a um jogo. Posteriormente, nos autos que apuraram o crime de falso testemunho, o homem mudou sua versão e afirmou que estavam vendo um filme no dia do crime. Além disso, os seus depoimentos foram contraditórios sobre a relação do ofendido com a mulher.

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“Resta evidente que os acusados falsearam e omitiram a verdade para se eximir do dever legal de colaborar com o juízo, narrando em cada momento em que foram ouvidos dinâmicas distintas e aleatórias notadamente ocultando detalhes do evento criminoso e até mesmo testemunhas presenciais quando questionadas, seja em delegacia, seja perante o juízo, tudo visando produzir prova que favorecia terceiro imputado de crime em sede de ação penal”, destacou o juiz na sentença.

Os réus foram condenados pelo crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal: “Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”.

A mulher foi sentenciada a pagar três salários mínimos ao Conselho da Comunidade e a prestar serviços à comunidade, em razão da aplicação da substituição da pena privativa de liberdade. Por sua vez, o homem foi condenado a três anos e 22 dias de reclusão. Ambos deverão pagar, também, multas calculadas pelo magistrado.

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A ré recorreu de decisão. O recurso ainda não foi julgado. (Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná).

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Com mais de 90% dos camarotes em grupo do “Camarote Amanhecer” começa as vendas do individual nesta terça,16

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Superando as expectativas o Camarote Amanhecer já tem mais de 90% dos espaços vendidos. Promete experiência exclusiva na ExpoGoio com ambiente diferenciado e visualização privilegiada. Agito total e atrações antes, durante e depois de cada show e rodeio. Se a sua opção é para o camarote em grupo pois estão esgotando, restando apenas 02 para grupo.

Pela primeira vez na ExpoGoio o “Camarote Amanhecer” vem prometendo reunir muita animação, conforto e momentos inesquecíveis e deve se consagrar como espaço mais disputado no evento e terá atrações sertanejas, pop e Djs todas as noites que em breve serão divulgadas.
As vendas para grupos estão a todo vapor e agora começando nesta terç,16, as vendas para convite individual. Peça o mapa via whats e garanta sua presença e de seus amigos. (44) 99731-3132.

Shows:
DIA 07: CESAR MENOTTI E FABIANO
DIA 08: FERNANDO E SOROCABA
DIA 09: FELIPE E RODRIGO
DIA 10: MARIANA FAGUNDES
Realização: Sociedade Rural de Goioerê

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