REGIONAIS
Justiça bloqueia bens de servidor público estadual lotado em Rancho Alegre d’ Oeste
A Vara da Fazenda Pública de Goioerê deferiu parcialmente liminar requerida pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um servidor público estadual lotado em Rancho Alegre d’ Oeste, investigado por candidatura eleitoral fictícia.
Com a decisão, houve o bloqueio de bens do funcionário no valor R$ 11.511,30, relativo aos ganhos dos meses de julho, agosto e setembro de 2020, período em que ele esteve em licença remunerada, supostamente para realizar campanha para o cargo de vereador.
A investigação teve início após o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária comunicar à Promotoria que havia indícios de que o servidor apresentou candidatura fictícia nas eleições de 2020. Durante as apurações, o MPPR confirmou os indícios da prática de ato de improbidade: ausência de despesas com a campanha e falta de divulgação, inclusive nas redes sociais, que resultaram numa votação ínfima, de apenas nove votos.
O servidor chegou a alegar que realizou divulgação de sua campanha via redes sociais, porém, verificou-se que “o endereço virtual sequer é aberto ao público, indicando a clara ausência de intenção de divulgar publicamente suas propostas ou interesses de campanha. O suposto perfil pessoal do requerido também não possui nenhuma publicação, inexistindo menção à sua pretensa candidatura naquele meio de comunicação”, conforme aponta a ação. O candidato ainda alegou ter feito “santinhos” para divulgar sua candidatura, mas não apresentou provas de que realmente tenha realizado as impressões.
A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções. Durante esse período – em média, três meses –, recebem licença remunerada concedida pela administração pública. Porém, caso os servidores não tenham de fato realizado campanha durante o período de afastamento, na prática, receberam dos cofres públicos de forma indevida – o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato, situações que podem levar a sanções como a devolução integral dos valores recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da pena na esfera criminal de um a seis anos de reclusão.
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Patricia Monte
Assessora de Comunicação e Marketing
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