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Justiça bloqueia bens de servidor público estadual lotado em Rancho Alegre d’ Oeste

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A Vara da Fazenda Pública de Goioerê deferiu parcialmente liminar requerida pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra um servidor público estadual lotado em Rancho Alegre d’ Oeste, investigado por candidatura eleitoral fictícia.

Com a decisão, houve o bloqueio de bens do funcionário no valor R$ 11.511,30, relativo aos ganhos dos meses de julho, agosto e setembro de 2020, período em que ele esteve em licença remunerada, supostamente para realizar campanha para o cargo de vereador.

A investigação teve início após o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária comunicar à Promotoria que havia indícios de que o servidor apresentou candidatura fictícia nas eleições de 2020. Durante as apurações, o MPPR confirmou os indícios da prática de ato de improbidade: ausência de despesas com a campanha e falta de divulgação, inclusive nas redes sociais, que resultaram numa votação ínfima, de apenas nove votos.

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O servidor chegou a alegar que realizou divulgação de sua campanha via redes sociais, porém, verificou-se que “o endereço virtual sequer é aberto ao público, indicando a clara ausência de intenção de divulgar publicamente suas propostas ou interesses de campanha. O suposto perfil pessoal do requerido também não possui nenhuma publicação, inexistindo menção à sua pretensa candidatura naquele meio de comunicação”, conforme aponta a ação. O candidato ainda alegou ter feito “santinhos” para divulgar sua candidatura, mas não apresentou provas de que realmente tenha realizado as impressões.

A legislação eleitoral prevê que os funcionários públicos que se candidatam a um cargo eletivo devem se desincompatibilizar de suas funções. Durante esse período – em média, três meses –, recebem licença remunerada concedida pela administração pública. Porém, caso os servidores não tenham de fato realizado campanha durante o período de afastamento, na prática, receberam dos cofres públicos de forma indevida – o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de estelionato, situações que podem levar a sanções como a devolução integral dos valores recebidos no período de afastamento, multa civil e suspensão dos direitos políticos, além da pena na esfera criminal de um a seis anos de reclusão.

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TRE-PR cassa mandato de prefeito e vereadora de Moreira Sales por compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, nesta quarta-feira (19), pela cassação dos mandatos do prefeito de Moreira Sales, Luiz Volpato, e da vereadora Priscila Albano, que foi a candidata mais votada para a Câmara Municipal nas eleições de 2024. A decisão está relacionada a uma investigação sobre suposta compra de votos.

No caso do prefeito, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação de forma favorável a Volpato, entendendo que não havia comprovação suficiente de sua participação no esquema atribuído à vereadora.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença e levou o caso para análise do TRE-PR. No julgamento realizado nesta quarta-feira, a maioria dos integrantes da Corte acolheu o recurso. O resultado foi de 5 votos pela cassação contra 2.

A situação de Priscila Albano já era diferente. A vereadora havia sido cassada em primeira instância e recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, o TRE-PR decidiu manter a cassação do mandato.

Prefeito pode ser afastado

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral ainda não encerra definitivamente o processo. As partes podem apresentar embargos de declaração, recurso destinado a questionar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro na decisão.

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Também existe a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o entendimento apresentado durante o julgamento, contudo, Volpato poderá deixar o cargo enquanto o processo estiver em tramitação.

Caso isso ocorra, o comando do município poderá ser assumido temporariamente pelo presidente da Câmara de Moreira Sales, Gustavo Henrique Santos, conhecido como Gustavo do Esporte.

A definição sobre a permanência ou não do prefeito no cargo deverá observar os desdobramentos processuais e as decisões da Justiça Eleitoral.

Composição da Câmara

Com a perda do mandato de Priscila Albano, a composição da Câmara Municipal também deverá passar por alteração.

Será necessária a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024, procedimento realizado pela Justiça Eleitoral para recalcular a distribuição das cadeiras após a alteração na validade dos votos.

Somente depois desse processo será definido quem ocupará a vaga deixada pela vereadora.

A decisão desta quarta-feira ainda está sujeita a recursos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

/ilustrado.com.br

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