REGIONAIS
Prefeitura de Goioerê amplia flexibilização do Decreto de enfretamento ao covid-19
A Prefeitura Municipal de Goioerê publicou novo Decreto flexibilizando ainda mais as medidas de enfrentamento ao covid-19. Desta vez as mudanças tem como objetivo liberar ainda mais algumas atividades como bares, tabacarias e lanchonetes que poderão a partir de agora permanecer aberto até às 00 horas. Após este horário, apenas delivery.
Outra flexibilização foi em relação ao número de pessoas em festas realizadas em residências. Passou de de 15 para 30 pessoas.
Também foram liberadas a realização de competições esportivas em campos privados.
Foi ampliado também o número de alunos em academias de ginástica, de musculação, os estúdios de pilates, de yoga e similares, clubes recreativos, associações e área de lazer, para ginástica, musculação e tênis de quadra, assim como o número de pessoas nas piscinas. Passou de de 50% para 70% da capacidade.
Os funerais também foram flexibilizados. Agora pode receber pessoas até 70% de sua capacidade, assim como o horário de velórios passam a ser: das 8 às 17 horas. No entanto, se o sepultamento for ocorrer no dia seguinte, a capela mortuária fechará às 16 horas, com retorno às 8 horas do dia seguinte.
No novo Decreto foi retirou por completo do Art.4º os seguintes parágrafos:
V- transporte sanitário para fora do município em casos de atendimentos eletivos, mantidos apenas o transporte de urgência e emergência, para o tratamento de alta complexidade, hemodiálise, gestação de alto risco e a critério da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – todos os eventos e viagens oficiais agendados pelos órgãos ou entidades municipais, os quais poderão efetuar a remarcação das atividades oportunamente, excetos casos excepcionais ou emergenciais, que serão submetidos ao crivo do Chefe do Poder Executivo.
TRIBUNA DA REGIÃO/QCNEWS
REGIONAIS
Criança de 6 anos que morreu em acidente em Juranda foi atingida por caixas de som
A equipe da Polícia Rodoviária Federal apontou uma série de irregularidades no veículo em que morreu uma criança de seis anos em um acidente ocorrido na noite de domingo, 12, na rodovia BR-369, entre Juranda e Mamborê, na região de Goioerê.
Conforme a PRF, o motorista do veículo Gol que causou o acidente não tem carteira de habilitação (CNH). Além disso, a criança, que estava no banco traseiro, não utilizada o assento de elevação e cinto de segurança, como determina a legislação de trânsito.
De acordo com informações apuradas, a colisão foi provocada pelo motorista de um VW Gol, que arriscou uma ultrapassagem em local proibido. Ele trafegava no sentido contrário quando atingiu frontalmente um GM Ônix. Com a violência do choque, um terceiro automóvel acabou envolvido na sequência e ainda se chocou contra uma carreta que estava parada no acostamento por problemas mecânicos.
CAIXAS DE SOM – O Gol era ocupado pelo condutor — um jovem que não possui CNH —, uma adolescente de 16 anos e a criança, que estava no banco traseiro. O veículo transportava caixas de som de grande porte no porta-malas. Com o impacto, os equipamentos se soltaram e foram arremessados contra a menina, que foi violentamente atingida pelas caixas, podendo ser esta a causa de sua morte.
Nos demais carros, O Padre Pedro Speri, que já trabalhou em Goioerê e Ubiratã, e uma passageira sofreram ferimentos leves. As vítimas receberam os primeiros socorros de equipes da concessionária que administra o trecho e da Defesa Civil de Ubiratã, sendo posteriormente encaminhadas a hospitais de Campo Mourão. (Com Cidade Destaque).
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