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TJPR condena ex-presidente da Câmara de Vereadores de Goioerê e familiares por lavagem de dinheiro

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O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação de um ex-presidente da Câmara Municipal de Goioerê (Gestão 2013-2016),  pelo crime de lavagem de dinheiro. A condenação consta de acórdão publicado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná em resposta a recurso do MPPR à decisão judicial de primeiro grau que havia indeferido os pedidos feitos em denúncia pela 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê. O filho e a esposa do ex-presidente do Legislativo também foram condenados pela participação nos crimes apurados.

As apurações sobre o caso demonstraram que, no período que esteve à frente da presidência do Legislativo, o vereador teria se utilizado das contas bancárias dos familiares para ocultar a origem de R$ 1.224.254,03 recebidos de forma ilícita. As apurações apontam que a significativa quantia seria proveniente de atividades de agiotagem. Além das contas do filho e da esposa, o agente político teria também feito uso de contas bancárias da sua sogra.

Os valores movimentados nas contas bancárias dos requeridos mostraram-se incompatíveis com as rendas e ocupações de seus titulares – o filho do ex-presidente da Câmara declarou-se, no curso das apurações, como estudante e sem vínculo empregatício e ainda teria recebido auxílio emergencial do Governo Federal durante a pandemia. A esposa teria se declarado advogada, mas não soube informar sua renda mensal. Além de depósitos e saques, as movimentações fraudulentas dos valores incluíam transferência e aquisição de veículos.

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As penas aplicadas foram de 24 anos de reclusão e 80 dias-multa para o ex-presidente da Câmara Municipal, 12 anos de reclusão e 40 dias-multa para o filho do agente público e de 6 anos de reclusão e 20 dias-multa para sua esposa.

Informações para a imprensa:
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TRE-PR cassa mandato de prefeito e vereadora de Moreira Sales por compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, nesta quarta-feira (19), pela cassação dos mandatos do prefeito de Moreira Sales, Luiz Volpato, e da vereadora Priscila Albano, que foi a candidata mais votada para a Câmara Municipal nas eleições de 2024. A decisão está relacionada a uma investigação sobre suposta compra de votos.

No caso do prefeito, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação de forma favorável a Volpato, entendendo que não havia comprovação suficiente de sua participação no esquema atribuído à vereadora.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença e levou o caso para análise do TRE-PR. No julgamento realizado nesta quarta-feira, a maioria dos integrantes da Corte acolheu o recurso. O resultado foi de 5 votos pela cassação contra 2.

A situação de Priscila Albano já era diferente. A vereadora havia sido cassada em primeira instância e recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, o TRE-PR decidiu manter a cassação do mandato.

Prefeito pode ser afastado

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral ainda não encerra definitivamente o processo. As partes podem apresentar embargos de declaração, recurso destinado a questionar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro na decisão.

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Também existe a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o entendimento apresentado durante o julgamento, contudo, Volpato poderá deixar o cargo enquanto o processo estiver em tramitação.

Caso isso ocorra, o comando do município poderá ser assumido temporariamente pelo presidente da Câmara de Moreira Sales, Gustavo Henrique Santos, conhecido como Gustavo do Esporte.

A definição sobre a permanência ou não do prefeito no cargo deverá observar os desdobramentos processuais e as decisões da Justiça Eleitoral.

Composição da Câmara

Com a perda do mandato de Priscila Albano, a composição da Câmara Municipal também deverá passar por alteração.

Será necessária a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024, procedimento realizado pela Justiça Eleitoral para recalcular a distribuição das cadeiras após a alteração na validade dos votos.

Somente depois desse processo será definido quem ocupará a vaga deixada pela vereadora.

A decisão desta quarta-feira ainda está sujeita a recursos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

/ilustrado.com.br

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