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TRE confirma cassação de dois vereadores de Moreira Sales por compra de voto

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Dois vereadores de Moreira Sales, Daniel Pacor (PSC) e Tiago Albano (PSB), denunciados pelo Ministério Público do Paraná por compra de votos nas eleições de 2020 foram condenados pela Justiça Eleitoral à perda dos mandatos. Eles recorreram ao Tribunal Regional Eleitoral, que esta semana manteve a decisão e a consequente cassação dos diplomas dos dois políticos.

De acordo com ação penal eleitoral ajuizada pela Promotoria de Justiça de Goioerê, sede da comarca, eles efetuaram o pagamento de valores a eleitores em troca da promessa de votos no pleito daquele ano.

Segundo apurado, a prática criminosa ocorreu em um bar de Moreira Sales, cujo proprietário seria o responsável pela intermediação com os eleitores e chegou a ser preso em flagrante na época. Foram encontradas no local anotações com diversos nomes, acompanhados dos respectivos números do título de eleitor, e materiais de campanha dos vereadores investigados. As investigações tiveram início em novembro de 2020, com o recebimento, pela Promotoria de Justiça, de denúncia anônima relacionada aos fatos.

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No curso das apurações, houve também a apreensão de R$ 3 mil em espécie, valor que estaria sendo usado para a compra dos votos. As tratativas compreendiam oferecimento e promessa de pagamento de valores, gasolina e outras vantagens, geralmente a pessoas com baixo nível de escolaridade.

Os valores eram pagos em duas parcelas, sendo a primeira antes do pleito e a segunda após a votação, com a conferência do número de votos obtidos em cada seção eleitoral. Além da perda dos mandatos, a decisão judicial impôs aos vereadores a inelegibilidade e o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil.

 

(MPPR).

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TRE-PR cassa mandato de prefeito e vereadora de Moreira Sales por compra de votos

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O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu, nesta quarta-feira (19), pela cassação dos mandatos do prefeito de Moreira Sales, Luiz Volpato, e da vereadora Priscila Albano, que foi a candidata mais votada para a Câmara Municipal nas eleições de 2024. A decisão está relacionada a uma investigação sobre suposta compra de votos.

No caso do prefeito, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação de forma favorável a Volpato, entendendo que não havia comprovação suficiente de sua participação no esquema atribuído à vereadora.

O Ministério Público Eleitoral recorreu da sentença e levou o caso para análise do TRE-PR. No julgamento realizado nesta quarta-feira, a maioria dos integrantes da Corte acolheu o recurso. O resultado foi de 5 votos pela cassação contra 2.

A situação de Priscila Albano já era diferente. A vereadora havia sido cassada em primeira instância e recorreu da decisão. Ao analisar o recurso, o TRE-PR decidiu manter a cassação do mandato.

Prefeito pode ser afastado

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral ainda não encerra definitivamente o processo. As partes podem apresentar embargos de declaração, recurso destinado a questionar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro na decisão.

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Também existe a possibilidade de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o entendimento apresentado durante o julgamento, contudo, Volpato poderá deixar o cargo enquanto o processo estiver em tramitação.

Caso isso ocorra, o comando do município poderá ser assumido temporariamente pelo presidente da Câmara de Moreira Sales, Gustavo Henrique Santos, conhecido como Gustavo do Esporte.

A definição sobre a permanência ou não do prefeito no cargo deverá observar os desdobramentos processuais e as decisões da Justiça Eleitoral.

Composição da Câmara

Com a perda do mandato de Priscila Albano, a composição da Câmara Municipal também deverá passar por alteração.

Será necessária a retotalização dos votos das eleições municipais de 2024, procedimento realizado pela Justiça Eleitoral para recalcular a distribuição das cadeiras após a alteração na validade dos votos.

Somente depois desse processo será definido quem ocupará a vaga deixada pela vereadora.

A decisão desta quarta-feira ainda está sujeita a recursos nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

/ilustrado.com.br

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