NOTÍCIAS DO BRASIL
Marco Aurélio nega afastamento de Paulo Guedes do Ministério da Economia
O ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou o pedido de afastamento do ministro da Economia, Paulo Guedes, nesta sexta-feira (14). O processo foi aberto pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), que alegou suspeita de fraude por parte de Guedes antes da nomeação feita pelo presidente Jair Bolsonaro.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) instaurada pelo partido sustentou que existe uma investigação no MPF (Ministério Público Federal) que levanta indícios de uma suposta participação de Guedes em um esquema de fraudes em fundos de pensão de estatais nas quais era sócio. O PDT solicitava ao Supremo que Guedes fosse afastado do cargo até a conclusão dos procedimentos investigativos da força-tarefa Greenfield.
Mello, no entanto, ressaltou que a escolha de Bolsonaro foi legítima e que o afastamento poderia desvirtuar as normas da Constituição Federal. “A óptica implicaria o desvirtuamento da jurisdição assegurada na Constituição Federal”, diz ele na decisão.
O ministro da STF também destacou que o objeto potencializaria os princípios da moralidade e impessoalidade. Além disso, afirmou que a ADPF não significa admitir que qualquer ato normativo seja submetido ao Supremo.
“Revela-se inadequado o manuseio na situação versada na inicial. A pretensão não visa reparar, no plano objetivo, lesão a preceito fundamental, mas reforçar as possibilidades de êxito, em sede concreta, de tutela de interesse próprio”, finaliza Mello.
PEDIDO TENTOU DESESTABILIZAR A ECONOMIA, DIZ DEFESA DE GUEDES
Os advogados advogados Ticiano Figueiredo e Pedro Ivo Velloso, que trabalham defesa do ministro Paulo Guedes, afirmam que o pedido negado por Marco Aurélio foi uma tentativa de abalar a economia do país.
Além disso, a defesa classificou a ação como um abuso por parte do PDT.
“Ficou evidente o abuso do partido, ao tentar fazer um pedido descabido, desleal e sem qualquer lastro na realidade dos fatos, com o único objetivo de desestabilizar a economia do país. É importante registrar, mais uma vez, que Paulo Guedes foi duas vezes inocentado pela CVM e que os fundos administrados por sua gestora antes de assumir o ministério deram lucro aos fundos de pensão que neles investiram”, dizem em nota.
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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral
O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.
Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?
– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);
– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.
Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.
Como conferir a situação eleitoral?
O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.
O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?
| Alistamento (primeira via do Título) | compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição. |
| Transferência de domicílio eleitoral | operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto. |
| Atualização de dados cadastrais (revisão) | serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município. |
| Regularização | é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas. |
Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.
Como solicitar os serviços?
Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:
– Documento oficial de identidade com foto;
– CPF (se houver);
– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;
– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);
– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).
Precisa da segunda via do Título?
Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.
Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?
Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.
Quem é obrigado a votar?
O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.
Dúvidas?
WhatsApp: (41) 3330-8500
Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)
Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.
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