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Auxílio emergencial: parcelas de R$ 300 começam a ser pagas pela Caixa

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As parcelas de R$ 300 reais do auxílio emergencial extensão começam a ser pagas pela Caixa a partir desta quarta-feira (30). Ao todo, 3,6 milhões de beneficiários nascidos em janeiro terão o benefício creditado hoje na poupança digital da instituição, acessada pelo aplicativo Caixa TEM.

Desse total, 1,4 milhão são de pessoas que ainda estão recebendo uma das cinco parcelas do auxílio de R$ 600, enquanto 2,2 milhões já fazem parte do grupo do auxílio residual de R$ 300.

No total, de outubro a dezembro, cerca de 27 milhões de beneficiários que se cadastraram por meios digitais ou que integram o CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais) vão receber o benefício residual de R$ 300.

AUXÍLIO EMERGENCIAL EXTENSÃO: CALENDÁRIO

Veja o calendário completo, de acordo com o mês de nascimento, na tabela a baixo!

Calendário de pagamentos – ciclo 3

Data número de beneficiados mês de nascimento
30 de setembro (quarta-feira) 3,6 milhões janeiro
05 de outubro (segunda-feira) 3,3 milhões fevereiro
07 de outubro (quarta-feira) 3,8 milhões março
09 de outubro (sexta-feira) 3,6 milhões abril
11 de outubro (domingo) 3,8 milhões maio
14 de outubro (quarta-feira) 3,6 milhões junho
16 de outubro (sexta-feira) 3,6 milhões julho
21 de outubro (quarta-feira) 3,6 milhões agosto
25 de outubro (domingo) 3,7 milhões setembro
28 de outubro (quarta-feira) 3,6 milhões outubro
29 de outubro (quinta-feira) 3,5 milhões novembro
01 de novembro (domingo) 3,5 milhões dezembro
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BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA TAMBÉM RECEBEM NOVA PARCELA HOJE

O beneficiário do auxílio emergencial que pertence ao Bolsa Família, com final de NIS 0, também recebe a nova parcela nesta quarta-feira (30). Os demais integrantes do programa já receberam o pagamento da primeira parcela de R$ 300 nas últimas semanas e seguirão recebendo as novas parcelas no calendário habitual.

Até agora, já foram pagos R$ 213,8 bilhões do auxílio emergencial para 67,2 milhões de brasileiros desde abril, quando o programa foi instituído. Esse número vai aumentar um pouco mais porque o governo também confirmou que 492 mil inscritos no programa tiveram o cadastro reavaliado e validado pelo Ministério da Cidadania.

Com isso, o total de beneficiários do programa será de 67,7 milhões. Mais de 200 mil cadastros seguem em reavaliação e também poderão ser aprovados e incluídos posteriormente no calendário de pagamentos.

O QUE É “AUXÍLIO EMERGENCIAL EXTENSÃO”?

A extensão do auxílio emergencial começa a ser paga assim que a pessoa tiver recebido a quinta parcela do benefício original, seguindo o cronograma de depósitos e com a data limite de 31 de dezembro.

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Assim, quem se cadastrou pelo aplicativo ou site do banco e começou a receber o benefício em abril, receberá as nove parcelas, assim como todos os integrantes do Bolsa Família cujo valor do auxílio emergencial é maior que o recebido pelo programa de transferência de renda.

“Quem recebeu a primeira parcela em abril, já recebeu cinco parcelas do auxílio emergencial e são esses que começam a receber a extensão. Eles vão receber quatro parcelas da extensão do auxílio: setembro, outubro, novembro e dezembro. Quem recebeu em maio a primeira, só termina de receber a quinta parcela agora. Então receberá três parcelas da extensão. Assim sucessivamente. Quem está no Bolsa Família receberá nove parcelas, porque segue o calendário habitual do programa”, ressaltou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, em entrevista.

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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar

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Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.

Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.

O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

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Comprovação é necessária

Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.

Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.

Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.

O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.

Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.

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Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.

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Qual é o valor da aposentadoria em 2026?

Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.

Por: www.msn.com
História de Guilherme Bernardo

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