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Suspensão de tarifa de importação de soja e milho deve reduzir custo ao produtor

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O custo de produção no setor de proteína animal deve cair um pouco após a Câmara de Comércio Exterior (Camex) ter suspendido temporariamente a Tarifa Externa Comum (TEC) sobre as importações de soja e milho de fora do Mercosul. A avaliação é do presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Leite (Abraleite), Geraldo Borges, em nota divulgada neste domingo.

A Abraleite acredita que a retirada da tarifa pode ajudar a controlar as altas vertiginosas nos preços desses insumos que são commodities e possuem suas cotações atreladas ao dólar, vivendo momento de maior exportação para Ásia, sobretudo para China”, disse Borges, acrescentando que a medida também pode beneficiar os consumidores, contendo, talvez as altas dos alimentos à população.

“Essa suspensão dos impostos pode amenizar os efeitos do que está acontecendo hoje e que está dificultando a produção de proteína animal – leite, frango, ovos, suínos e até bovinos de corte criados em confinamento”, continuou Borges. Farelo de soja e milho são os principais insumos alimentares dessas cadeias produtivas e também o item que mais pesa no custo de produção.

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Segundo Borges, as expressivas altas dos grãos no mercado brasileiro nos últimos meses têm trazido muitas dificuldades às cadeias produtivas do leite, aves e suínos, que utilizam amplamente estes grãos nas dietas dos animais.

No início de outubro, no dia 5, o indicador Esalq/BM&FBovespa Paranaguá (PR) bateu recorde real, ao atingir R$ 156,02/saca de 60 quilos. O recorde anterior era de 31 de agosto de 2012, de R$ 153,40/saca, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea). Na sexta-feira, novo recorde foi batido, ao alcançar R$ 159,44/saca, alta de 1,55% ante quinta-feira e de 7,64% no mês.

Já o milho ultrapassou os R$ 70/saca na quinta-feira, alcançando os R$ 70,30 a saca de 60 quilos na região de Campinas (SP), informou o Cepea na sexta-feira (16), em relatório. O indicador vem em ritmo de alta há mais de dez dias e, entre 8 e 15 de outubro, subiu 4,1%. Já na parcial de outubro, 10,5% ante o mês anterior. Na sexta-feira, o indicador do milho encerrou o dia a R$ 70,72, avanço de 0,6%.

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De acordo com nota do Ministério da Agricultura divulgada ontem, a suspensão temporária do imposto de importação para soja (grão, farelo e óleo de soja) valerá até 15 de janeiro de 2021. Já em relação ao milho, as importações brasileiras sem pagamento de imposto vão até 31 de março de 2021. “O estabelecimento dessas datas visa não comprometer a comercialização da próxima safra, que tem a colheita prevista para início do próximo ano”, observa o ministério.

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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar

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Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.

Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.

O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

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Comprovação é necessária

Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.

Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.

Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.

O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.

Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.

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Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.

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Qual é o valor da aposentadoria em 2026?

Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.

Por: www.msn.com
História de Guilherme Bernardo

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