QUARTO CENTENÁRIO
Confira as matérias apresentadas no Legislativo Municipal de Quarto Centenário desta quinta-feira (14/05)
15ª REUNIÃO ORDINÁRIA 17ª REUNIÃO ANUAL
QUINTA FEIRA, 14 DE MAIO DE 2.026
MATÉRIAS DO PODER EXECUTIVO:
PROJETO DE LEI Nº 011/2026 – AUTORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ‘’DISPÕE SOBRE DESAFETAR ÁREAS PÚBLICAS DOMINICAIS PARA TRANSFORMÁ-LAS EM ÁREAS DE USO COMUM E INTEGRAR AO SISTEMA VIÁRIO MUNICIPAL PARA ABERTURA DE RUAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS’’. EM SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
MATÉRIAS DO PODER LEGISLATIVO:
INDICAÇÃO Nº 016/2026 – AUTORIA DO VEREADOR JHONNY TEIXEIRA FARIAS, QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPONDO AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE VIABILIZE A AQUISIÇÃO DE CLIMATIZADORES OU APARELHOS DE ARES CONDICIONADOS PARA SEREM INSTALADOS NAS COZINHAS E REFEITÓRIOS DAS UNIDADES ESCOLARES, INCLUÍDO O PROJETO E CMEIS.
INDICAÇÃO Nº 017/2026 – AUTORIA DO VEREADOR ELIZEU DE ALMEIDA, QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPONDO AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE VIABILIZE A CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM ALMOXARIFADO CENTRAL MUNICIPAL INTELIGENTE DIGITAL PARA ATENDER, DE FORMA UNIFICADA, TODAS AS SECRETARIAS, DEPARTAMENTOS E SETORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, VISANDO A CENTRALIZAÇÃO DO RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO, EXPEDIENTE, HIGIENE, COPA E EQUIPAMENTOS.
INDICAÇÃO Nº 018/2026 – AUTORIA DO VEREADOR SILVIO APARECIDO BESSANI, QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPONDO AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE VIABILIZE, MEDIANTE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA E FINANCEIRA, A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EVENTOS NO MUNICÍPIO, DESTINADO À REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS, RECREATIVAS, COMUNITÁRIAS E CELEBRAÇÕES, INCLUINDO O ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO.
INDICAÇÃO Nº 019/2026 – AUTORIA DO VEREADOR RONIVAL MARQUES, QUE A PRESENTE SUBSCREVE COM RESPALDO NO ARTIGO 140 § 1O INCISO I DO REGIMENTO INTERNO DESTA CÂMARA, E SUBMETE AO CRIVO DE VOSSAS EXCELÊNCIAS A PRESENTE INDICAÇÃO, PROPONDO AO EXMO. SR. WILSON AKIO ABE, MD. PREFEITO MUNICIPAL, INDICAR AO DEPARTAMENTO COMPETENTE QUE VIABILIZE A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE LIMPEZA PROFISSIONAL DO TIPO LAVADORA/SECADORA DE PISO, DESTINADO À MANUTENÇÃO E HIGIENIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO.
QUARTO CENTENÁRIO
Dias Toffoli concede liminar e determina retorno de Camila Carlucci e Valdir Do porto 3 ao cargo de vereadores em Quarto Centenário
Decisão do ministro do TSE suspende efeitos do acórdão do TRE-PR e determina reversão imediata da recontagem de votos; medida também beneficia Valdir Alves de Oliveira
Uma decisão do ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proferida nesta sexta-feira (21), muda novamente o cenário político da Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Toffoli concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia determinado a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo Partido Progressistas (PP) no município, após o reconhecimento de suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Com a decisão, fica suspensa a determinação de cumprimento imediato do acórdão do TRE-PR e, caso a recontagem dos votos já tenha sido realizada, deve ocorrer a reversão imediata da recontagem, restabelecendo a situação anterior até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Camila deve retornar ao mandato
Um dos principais pontos destacados pelo ministro Dias Toffoli foi a situação da vereadora Camila Medeiros Carlucci, eleita com 319 votos, correspondente a 10,75% dos votos, sendo a mulher mais votada para a Câmara Municipal de Quarto Centenário.
Na decisão, Toffoli afirma que, em análise preliminar, existe probabilidade de êxito do recurso especificamente quanto à preservação do mandato de Camila, destacando que ela não teria participado da suposta fraude.
O ministro também ressaltou que o TSE está discutindo atualmente a possibilidade de preservação de mandatos femininos quando a candidata não participou da eventual fraude à cota de gênero.
Segundo a decisão, a preservação de mandatos femininos obtidos de boa-fé é uma preocupação da Justiça Eleitoral, especialmente diante da política de incentivo à participação feminina na política.
Decisão suspende cassação e reverte recontagem
A decisão de Dias Toffoli tem efeito suspensivo sobre o agravo no Recurso Especial Eleitoral nº 0600712-63.2024.6.16.0092.
Na prática, o ministro determinou a suspensão da execução imediata do acórdão do TRE-PR ou, se a recontagem dos votos já tiver ocorrido, a sua reversão imediata. A medida vale até que o recurso seja definitivamente analisado pelo TSE.
A decisão também determina que o TRE-PR seja comunicado com urgência.
Valdir também é alcançado pela decisão
O pedido de tutela foi apresentado por Camila Medeiros Carlucci e Valdir Alves de Oliveira, que buscavam justamente suspender os efeitos da decisão do TRE-PR que havia cassado seus diplomas.
A liminar concedida por Dias Toffoli suspende o cumprimento do acórdão regional enquanto o recurso tramita no TSE. Dessa forma, o cenário anterior à execução da decisão do TRE-PR deverá ser restabelecido, com a reversão da recontagem caso ela já tenha sido realizada.
Entenda o caso
A ação teve origem em uma investigação eleitoral envolvendo a formação da chapa do PP de Quarto Centenário nas eleições municipais de 2024. O processo discutiu a existência de uma candidatura feminina considerada fictícia e uma possível fraude à cota de gênero.
Inicialmente, a Justiça Eleitoral de primeira instância havia julgado a ação improcedente, entendendo que não havia elementos mínimos para caracterizar fraude à cota de gênero. Posteriormente, porém, o TRE-PR reformou a decisão e reconheceu a fraude, determinando a cassação do DRAP do partido, a nulidade dos votos e a redistribuição das cadeiras.
Agora, com a liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, os efeitos dessa decisão ficam suspensos até o julgamento definitivo do recurso pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A decisão ainda deverá ser submetida ao referendo do colegiado do TSE.
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