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STF vota pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no fim da noite desse domingo (6), durante sessão de julgamento em plenário virtual, que os atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ); e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP); não podem disputar a reeleição na mesma legislatura.

Os últimos votos foram dos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux. Todos tiveram entendimento contrário ao voto do relator Gilmar Mendes, e decidiram pela inconstitucionalidade da reeleição de Maia e Alcolumbre.
No entendimento do relator, Maia e Alcolumbre poderiam se reeleger, mas deveria haver uma regra para que fosse permitida apenas uma recondução. Ele foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Nunes Marques acompanhou o relator, mas em relação à candidatura de Alcolumbre.
Fachin, Barroso e Fux seguiram os votos das ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber e do ministro Marco Aurélio Mello, contrários à reeleição. Ao proferir seu voto, o presidente do STF, ministro Luiz Fux, disse que a norma constitucional “impede a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente a do primeiro ano da legislatura”.
Segundo Fux, “não há como se concluir pela possibilidade de recondução em eleições que ocorram no âmbito da mesma legislatura sem que se negue vigência ao texto constitucional.”
RESULTADO FINAL
Como o ministro Nunes Marques votou contrário à candidatura da reeleição de Rodrigo Maia, na mesma legislatura, para a presidência da Câmara; e a favor da candidatura de Davi Alcolumbre, para o Senado; o placar final da votação, em sessão de julgamento no plenário virtual, ficou em 7 votos a 4 contra a Maia e 6 a 5 contra Alcolumbre.
A votação foi para decidir sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) impetrada pelo PTB. Nela, o partido pedia para que fosse proibida a recondução dos presidentes das casas legislativas do Congresso Nacional.
Agência Brasil
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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar
Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.
Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.
O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.
Comprovação é necessária
Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.
Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.
Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.
Como solicitar?
O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.
O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.
Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.
Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.
Qual é o valor da aposentadoria em 2026?
Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.
Por: www.msn.com
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