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Trabalhador que recusar vacina pode ser demitido por justa causa, diz MPT
Os trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 sem apresentar razões médicas documentadas poderão ser demitidos por justa causa, de acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A orientação do órgão é para que as empresas invistam em conscientização e negociem com seus funcionários, mas o entendimento é de que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, embora não possa forçar ninguém a se vacinar, o Estado pode impor medidas restritivas a quem se recusar a tomar o imunizante. Apesar de nenhum governo até o momento ter anunciado sanções aos negacionistas da vacina, essas medidas poderiam incluir multa, vedação a matrículas em escolas e o impedimento à entrada em determinados lugares.
Um guia interno elaborado pela área técnica do MPT segue o mesmo critério. “Como o STF já se pronunciou em três ações, a recusa à vacina permite a imposição de consequências. Seguimos o princípio de que a vacina é uma proteção coletiva. O interesse coletivo sempre vai se sobrepor ao interesse individual. A solidariedade é um princípio fundante da Constituição”, diz o procurador-geral do MPT, Alberto Balazeiro.
Ainda assim, a orientação do MPT é de que as demissões ocorram apenas como última alternativa após reiteradas tentativas de convencimento por parte do empregador da importância da imunização em massa.
“Na questão trabalhista é preciso ter muita serenidade. A recusa em tomar vacina não pode ser automaticamente uma demissão por justa causa. Todos temos amigos e parentes que recebem diariamente fake news sobre vacinas. O primeiro papel do empregador é trabalhar com informação para os empregados”, diz o procurador-geral.
Ele lembra que toda empresa precisa incluir em seu Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) o risco de contágio de covid-19 e considerar a vacina no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a exemplo do uso de máscaras, que já se tornou obrigação básica no ambiente de trabalho desde o começo da pandemia.
“Não são meros protocolos de papel, eles têm que ser levados a sério. É obrigação do empregador ter o fator covid-19 como risco ambiental e a vacina como meio de prevenção. Ter planejamento é fundamental e gera a simpatia dos órgãos de fiscalização”, recomenda.
Balazeiro enfatiza que a exigência da vacina no trabalho deve seguir a disponibilidade dos imunizantes em cada região e o Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde, que determina quais grupos têm prioridade na fila da vacinação.
A partir da disponibilidade da vacina para cada grupo, caberá ao trabalhador comprovar a sua impossibilidade de receber o imunizante com a apresentação de laudo médico. Mulheres grávidas, pessoas alérgicas a componentes das vacinas ou portadoras de doenças que afetam o sistema imunológico, por exemplo, podem ser excluídas da vacinação. Nesses casos, a empresa precisará negociar para manter o funcionário em home office. “A saúde não se negocia quanto ao conteúdo, mas sim quanto à forma. Não posso negociar para que uma pessoa não use máscara, mas posso negociar se ela vai ficar em casa. O limite é a saúde, que é um bem coletivo”, acrescenta.
Por isso, para proteger os demais funcionários, o empregador deve impedir a permanência no ambiente de trabalho de quem não se imunizar. “E sem uma recusa justificada, a empresa pode passar ao roteiro de sanções, que incluem advertência, suspensão, reiteração e demissão por justa causa. A justa causa é a última das hipóteses. O guia do MPT não é um convite à punição, mas à negociação e à informação. O que não pode é começar com justa causa nem obrigar ninguém a trabalhar em condições inseguras.”
Na demissão por justa causa, o trabalhador fica sem vantagens da rescisão, com direito apenas ao recebimento do salário e das férias proporcionais ao tempo trabalhado. Por outro lado, fica impedido de receber o aviso prévio e 13.° salário proporcional. Além disso, o empregador não precisa pagar a multa rescisória de 40% do FGTS, enquanto o trabalhador fica barrado de habilitar o seguro-desemprego e sacar o Fundo.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
Fonte: Site Bem Paraná
NOTÍCIAS DO BRASIL
Canetas para emagrecer mudam carrinho de compras e aceleram corrida da indústria por alimentos saudáveis
Os medicamentos para perda de peso à base de GLP-1, popularizados no Brasil como “canetas emagrecedoras”, já provocam um efeito que vai além da balança: estão mudando o comportamento de consumo e pressionando a indústria de alimentos a se reinventar. Com menor apetite e foco crescente em saúde, consumidores passam a priorizar produtos naturais, ricos em fibras, menos açucarados e com maior valor nutricional.
A transformação já é percebida por empresas do setor. A catarinense Polpa Brasil, especializada em ingredientes naturais para a indústria alimentícia, registrou aumento da demanda por soluções à base de frutas e vegetais desidratados e decidiu ampliar capacidade produtiva. A companhia prepara novas linhas de produção e embalagem para o varejo, além da expansão do estoque em 30%. Ainda neste ano, projeta uma nova linha de barras e tabletes capaz de dobrar a capacidade atual.
O movimento acompanha uma tendência global. Estudo da Morgan Stanley Research aponta que usuários desses medicamentos tendem a reduzir o consumo de álcool e alimentos altamente calóricos, já que os remédios atuam em áreas do cérebro ligadas ao apetite e à recompensa alimentar.
Qualidade supera quantidade
Para Ramon Lacowicz, diretor e sucessor da Polpa Brasil, o consumidor vive uma mudança estrutural na relação com a comida.
“Quando a pessoa passa a comer menos, ela tende a escolher melhor. O peso da decisão sai da quantidade e vai para a qualidade. Cresce a busca por alimentos que entreguem nutrição, saciedade e benefícios reais à saúde”, afirma.
Segundo ele, ingredientes naturais ganham protagonismo justamente por responderem a esse novo perfil de consumo. “Frutas e vegetais preservados oferecem sabor, valor nutricional e uma percepção clara de saudabilidade. É exatamente o que o mercado está pedindo hoje.”
Mercado reage
Criados inicialmente para diabetes tipo 2, os medicamentos também passaram a ser usados no tratamento da obesidade, condição que afeta cerca de 9 milhões de brasileiros. No mundo, o excesso de peso pode atingir 2,3 bilhões de adultos, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para especialistas do setor, esse cenário deve acelerar lançamentos de snacks funcionais, bebidas com benefícios adicionais, sobremesas com menos açúcar e alimentos mais limpos em formulação e rótulo.
Sobre a Polpa Brasil
Há cerca de 20 anos, a Polpa Brasil atende segmentos como panificação, confeitaria, laticínios, chocolates, snacks, bebidas, alimentos processados e mercado pet. A empresa também detém a marca Merendô!, fornecedora de barrinhas de frutas para merenda escolar em quatro estados, alcançando cerca de 1,5 milhão de estudantes.
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