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CPI da Covid começa fase de depoimentos; veja o que você precisa saber sobre a comissão

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A CPI da Covid no Senado irá ouvir nesta semana os ex-ministros da Saúde Luiz Henrique Mandetta, Nelson Teich e Eduardo Pazuello, além do atual titular da pasta, Marcelo Queiroga.

Com apenas duas sessões realizadas, a comissão virou palco de uma guerra declarada entre governistas e senadores do chamado G7, bloco composto por independentes e opositores do Palácio do Planalto.

Além de protagonizar disputas judiciais e bate-boca até o momento, os congressistas dos dois grupos já preparam uma batalha de requerimentos para retaliar os adversários.

Veja, abaixo, o que você precisa saber sobre a CPI nesta semana.

Quais são os requisitos para que uma CPI seja instalada?

A Constituição Federal estabelece três requisitos para que uma Comissão Parlamentar de Inquérito seja instaurada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, o que pode acontecer de forma separada ou conjunta -quando é chamada de Comissão Mista Parlamentar de Inquérito.
O primeiro requisito é que a solicitação seja feita por no mínimo um terço dos membros da Casa, ou seja, 27 senadores e 171 deputados.
Além disso, também é preciso que haja um fato determinado a ser investigado pelos congressistas e também um prazo de duração, informações que devem ser apresentadas na solicitação de instauração.

Qual o foco da CPI da Covid?

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), oficializou a criação da CPI no dia 13 de abril, após ordem do STF (Supremo Tribunal Federal).
Pacheco decidiu unir dois requerimentos apresentados por senadores, criando uma única comissão que, além de investigar ações e omissões da gestão do presidente Jair Bolsonaro na pandemia, também tratará dos repasses de verbas federais para estados e municípios.
O requerimento inicialmente analisado, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), previa apenas a investigação do governo Bolsonaro, como em relação ao colapso do sistema de saúde de Manaus, onde pacientes internados morreram por falta de oxigênio. O general Eduardo Pazuello, ex-ministro da Saúde, já é investigado pelo caso.
A comissão terá um prazo inicial (prorrogável) de 90 dias para realizar procedimentos de investigação e elaborar um relatório final, a ser encaminhado ao Ministério Público para eventuais criminalizações.

Quais os poderes de uma CPI?

Os integrantes da comissão podem convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e realizar diligências, entre outros procedimentos.
“Podem convocar autoridades, pedir esclarecimentos ao Tribunal de Contas, convocar governadores para responder, mas não têm poder de julgar”, diz a pesquisadora da Uerj e cientista política Carolina de Paula.
O professor associado do Insper Diego Werneck afirma que a CPI tem como função produzir informação e que várias decisões do STF delimitam o que pode ou não ser feito pelos parlamentares. Não é possível, por exemplo, determinar escuta telefônica sem o aval da Justiça.
“A previsão constitucional expressa é de que, uma vez que a CPI encerre os seus trabalhos, ela envie para o Ministério Público e autoridades responsáveis para avaliar. Ela pode até concluir que houve crimes, mas

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Como o presidente Bolsonaro poderia ser responsabilizado a partir da CPI? Os efeitos seriam mais políticos ou jurídicos?

De acordo com Gabriela Zancaner Bandeira de Mello, professora de direito constitucional da PUC-SP e autora do livro “As Competências do Poder Legislativo e as Comissões Parlamentares”, é preciso deixar claro que a CPI não é um órgão julgador, mas apenas de investigação.

“A CPI investiga fatos determinados e produz um relatório final com as suas conclusões. O relatório pode -ou não- servir de base para que o Ministério Público tome as providências necessárias que, eventualmente, levem à condenação daqueles que praticaram atos ilícitos.”

Em outras palavras, a CPI não responsabiliza, julga ou pune qualquer autoridade, mas ela pode reunir elementos que contribuam para uma eventual responsabilização por parte dos órgãos responsáveis.

Caso o relatório aponte, por exemplo, que o presidente cometeu crimes de responsabilidade, cabe ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), avaliar se pauta ou não a votação de abertura de um processo de impeachment.

Uma vez pautado, o processo de impeachment precisa do aval de 342 deputados. Depois disso, para ser instaurado, é preciso aprovação por maioria simples numa sessão com no mínimo 41 dos 81 senadores. Ao final, para que o presidente perca o mandato, é preciso o voto de 54 senadores.

Já no caso de a conclusão ser de que o presidente da República possa ter cometido crimes comuns, o relatório é enviado para a PGR (Procuradoria-Geral da República) que pode instaurar um inquérito para investigar o que ainda julgar necessário ou oferecer uma denúncia ao STF (Supremo Tribunal Federal), se entender que há elementos suficientes.

A denúncia somente pode ser feita pelo procurador-geral da República, cargo ocupado por Augusto Aras, cujo mandato vai até setembro e que pode ser reconduzido por Bolsonaro por mais dois anos. Para que o presidente seja julgado pelo Supremo, porém, é preciso ainda o aval de 342 deputados federais.

Desde que a pandemia começou, diversos pedidos de impeachment e requerimentos de investigação contra Bolsonaro foram apresentados na Câmara e na PGR, respectivamente.

Na avaliação do professor de direito da USP Rafael Mafei, não é por falta de pedidos que Bolsonaro resista a um impeachment.

Nesse sentido, Mafei ressalta que a CPI pode tanto revelar fatos que ajudem na compreensão de crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente no contexto da pandemia quanto gerar um clima favorável ao impeachment, a partir da exposição midiática que o caminhar da investigação terá.

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Ele destaca ainda que é preciso considerar os interesses na dinâmica eleitoral de curto e de médio prazo que fazem com que o impeachment não seja a alternativa mais atraente nem para oposição, que preferiria concorrer contra Bolsonaro em 2022, tampouco para os parlamentares do centrão, grupo que está próximo ao governo.

Já a cientista política e professora do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Argelina Cheibub Figueiredo considera mais provável que o relatório venha a focar no possível cometimento de crimes comuns do que na indicação de crime de responsabilidade.

“Para ter o impeachment, é preciso que haja alguma relação, alguma construção de caminho futuro com o vice-presidente. E essa condição eu acho que não existe. Não só a oposição, mas vários políticos que são independentes não confiam no vice.”

Para Argelina, o provável impacto da CPI para Bolsonaro será a redução de seu apoio político pelo desgaste que a investigação deve acarretar. Além disso, ela considera que a pressão da CPI pode fazer com que o governo mude de postura no combate à pandemia.

No caso de a CPI concluir que o presidente possa ter cometido crimes comuns, Mafei questiona ainda se Aras ofereceria denúncia contra Bolsonaro.

A CPI em cinco pontos Foi criada após determinação do Supremo ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG) Investigará ações e omissões de Bolsonaro na pandemia e repasses federais a estados e municípios Terá um prazo inicial (prorrogável) de 90 dias para realizar procedimentos de investigação Relatório final será encaminhado ao Ministério Público para eventuais criminalizações É formada por 11 integrantes, com minoria de senadores governistas

Integrantes da comissão

  • Presidente Omar Aziz (PSD-AM)
  • Relator Renan Calheiros (MDB-AL)
  • Vice-presidente Randolfe Rodrigues (Rede-AP)

Governistas
Jorginho Mello (PL-SC), Eduardo Girão (Podemos-CE), Marcos Rogério (DEM-RO) e Ciro Nogueira (PP-PI)

Demais

Humberto Costa (PT-PE), Otto Alencar (PSD-BA), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Eduardo Braga (MDB-AM)

Depoimentos desta semana

Luiz Henrique Mandetta
Ex-ministro da Saúde
Quando: terça-feira (4)

Nelson Teich
Ex-ministro da Saúde
Quando: terça-feira (4)

General Eduardo Pazuello
Ex-ministro da Saúde
Quando: quarta-feira (5)

Marcelo Queiroga
Atual ministro da Saúde
Quando: quinta-feira (6)

Antonio Barra Torres
Diretor-presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Quando: quinta-feira (6)

Plano de trabalho

A programação definida por Renan Calheiros elenca seis linhas de investigação para a comissão:

  • Ações do governo Bolsonaro no enfrentamento da pandemia
  • Aquisição e distribuição de teste e respiradores Estruturação de leitos de UTI Distribuição de EPIs (equipamentos de proteção individual)
  • Estratégia de comunicação das ações de combate à pandemia
  • Atraso no cronograma do Programa Nacional de Imunizações
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SUS vai ampliar proteção vacinal contra doença pneumocócica

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A partir de junho, o Sistema Único de Saúde (SUS) vai começar a oferecer um imunizante mais abrangente contra a doença pneumocócica. A vacina pneumocócica conjugada 20-valente (VPC20 ou Pneumo 20) vai substituir a 10-valente, dobrando os sorotipos prevenidos.

O Ministério da Saúde publicou nesta quarta-feira (27) um guia técnico preliminar com orientações sobre a mudança para profissionais de saúde. Os municípios poderão começar a aplicar a vacina assim que receberem o imunizante.

A doença pneumocócica é uma infecção causada pela bactéria Streptococcus pneumoniae, ou pneumococo, que pode ocasionar quadros leves, como inflamação no ouvido ou sinusite, ou graves, como pneumonia bacteriana, meningite e sepse.

Estima-se que o pneumococo seja responsável por até 50% de todos os casos de meningite bacteriana em crianças. A mortalidade nesses casos é de cerca de 30%. Além das crianças pequenas, idosos e indivíduos com comorbidades ou imunossupressão também são mais vulneráveis.

A vacinação contra a doença, com a VPC10, foi incluída no calendário básico infantil em 2010 e desde então, houve redução de 60% dos casos de doença meningocócica causada por algum dos 10 sorotipos combatidos pela vacina em crianças de até dois anos. Os casos de meningite pneumocócica na mesma faixa etária também caíram 65%.

No entanto, em anos mais recentes os casos vêm crescendo. De 2013 a 2019, o Brasil registrou uma média de 164 casos anuais de meningite pneumocócica em crianças de até 5 anos. De 2022 a 2024, a média anual subiu para 211,3 casos.

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A Diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações, Flávia Bravo, explica que esta fato é reflexo de uma mudança epidemiológica decorrente da própria efetividade da vacinação.

“A introdução da vacina 10-valente foi excelente na redução desses dez tipos, o que representou uma queda importante nas doenças graves. Mas o pneumococo tem uma característica que a gente chama de “replacement“: você controlando um tipo, reduzindo a circulação, outro tipo pode começar a ganhar o espaço”

Dados da vigilância do Ministério da Saúde mostram que quase 40% dos casos graves com amostra coletada entre 2018 e 2023 foram causados por apenas dois tipos da bactéria não prevenidos pela VPC10, mas incluídos na formulação da VPC20.

“Além disso, nos menores de 1 ano, cerca de 11% dos casos de meningite meningocócica são causados pelos outros tipos adicionais da vacina 20-valente. Isso significa que há a possibilidade da gente voltar a reduzir a curva de incidência porque estaremos protegendo exatamente contra os sorotipos que hoje prevalecem”, complementa Flávia. 

As vacinas pneumocócicas conjugadas, que são o caso tanto da VPC10 quanto da VPC20, também evitam que o pneumococo se instale na nasofaringe de pessoas vacinadas. Por isso, além de evitar que elas desenvolvam a doença, a vacina também impede a transmissão, promovendo proteção indireta às pessoas não vacinadas.

O Programa Nacional de Imunizações já oferece outras vacinas mais abrangentes contra a doença pneumocócica, a VPC13 e a VPP23, mas apenas para públicos específicos, com determinadas condições de saúde que aumentam a vulnerabilidade às formas graves da doença. Esses imunizantes também serão substituídos pela VPC20 após o fim dos estoques.

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Fazem parte dos grupos de alto risco que devem tomar a vacina: pessoas vivendo com HIV/aids; pacientes oncológicos; transplantados de órgãos sólidos ou medula; imunodeficientes; pessoas com nefropatias, pneumopatias, cardiopatias e hepatopatias crônicas; asmáticos graves; diabéticos; pessoas com síndrome de down e prematuros.

O calendário básico de vacinação prevê que os bebês devem receber duas doses da vacina pneumocócica, aos 2 e aos 4 meses de idades, com mais uma dose de reforço aos 12 meses. Crianças menores de 5 anos que não tenham sido vacinadas na idade correta devem atualizar a carteira o mais breve possível.

Durante o período de transição da VPC10 para a VPC20, as crianças receberão a vacina 20-valente na primeira dose e no reforço, e a 10-valente na segunda dose. Crianças que já receberam a primeira dose da vacina 10-valente, serão vacinadas com a 20-valente na segunda dose e no reforço. Uma dose de reforço da VPC20 também será aplicada nas crianças menos de 5 anos que completaram apenas o esquema básico de duas doses com a VPC10.

A vacina só é contraindicada para pessoas com alergia grave a algum componente da fórmula, ou que apresentaram reação alérgica severa em doses anteriores. Recomenda-se também que quem estiver com febre espere melhorar antes de se imunizar.

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