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Petrobras anuncia aumento na gasolina, no diesel e gás de cozinha

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A Petrobras anunciou hoje (5) que vai aumentar os preços da gasolina, do diesel e do gás de cozinha (GLP) a partir de amanhã (6). Segundo a estatal, os reajustes acompanham a elevação nos patamares internacionais de preços de petróleo e derivados.
Para a gasolina, o aumento médio será de R$ 0,16 (6,3%), fazendo com que o litro do combustível saia de R$ 2,53 e chegue a R$ 2,69 nas refinarias da estatal.
Já o diesel terá um reajuste médio de R$ 0,10 (3,7%) por litro, que passará custar R$ 2,81 nas refinarias da Petrobras.
A estatal anunciou ainda que o preço médio de venda do GLP para as distribuidoras passará a ser de R$ 3,60 por kg, refletindo um aumento médio de R$ 0,20 por kg.
A Petrobras afirma que evita repassar imediatamente a volatilidade externa aos preços do mercado interno, mas busca o equilíbrio de seus valores com o mercado internacional e a taxa de câmbio. Segundo a estatal, tal alinhamento “é fundamental para garantir que o mercado brasileiro siga suprido sem riscos de desabastecimento pelos diferentes setores responsáveis pelo atendimento às diversas regiões brasileira”.
Até chegar aos consumidores finais, os preços cobrados nas refinarias da Petrobras na venda às distribuidoras são acrescidos de impostos, custos para a mistura obrigatória de biocombustível, margem de lucro de distribuidoras e revendedoras e outros custos.
“Para o GLP especificamente, conforme Decreto nº 10.638/2021, estão zeradas as alíquotas dos tributos federais PIS e Cofins incidentes sobre a comercialização do produto quando destinado para uso doméstico e envasado em recipientes de até 13 kg”, explica a Petrobras, que acrescenta que, no caso do GLP, o preço final é acrescido do custo de envase nas distribuidoras.
 Por Vinícius Lisboa – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro
Edição: Valéria Aguiar
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INSS permite aposentadoria aos 55 anos; veja como solicitar

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Trabalhadores que exerceram atividades consideradas prejudiciais à saúde podem ter acesso à aposentadoria especial antes da idade convencional, mas o benefício não é concedido automaticamente aos 55 anos. A possibilidade está relacionada às regras da aposentadoria especial e exige comprovação de exposição permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos capazes de comprometer a saúde ou a integridade física.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) exige documentos que comprovem as condições especiais de trabalho. Nas regras previstas após a Reforma da Previdência, a idade mínima era de 55 anos para quem tivesse 15 anos de efetiva exposição a agentes prejudiciais. Para períodos de 20 anos de exposição, a idade estabelecida era de 58 anos. Já quem precisava comprovar 25 anos nessas condições deveria atingir 60 anos.

Uma mudança ocorreu em 2026, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial no Regime Geral de Previdência Social. Segundo o Ministério da Previdência, a decisão foi tomada no julgamento da ADI 6309.

O entendimento do STF afeta diretamente a discussão sobre trabalhadores submetidos a ambientes nocivos. A Corte considerou que exigir que alguém que já tenha cumprido o período de exposição continue trabalhando apenas para alcançar uma determinada idade poderia contrariar a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

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Comprovação é necessária

Mesmo com a mudança, completar 55 anos não garante, por si só, o direito ao benefício. O trabalhador precisa comprovar o período em que esteve submetido a condições prejudiciais.

Um dos principais documentos exigidos é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que reúne informações sobre as atividades exercidas e a exposição ocupacional a agentes nocivos. O INSS informa que o documento deve ser fornecido pelo empregador. Para vínculos iniciados a partir de janeiro de 2023, a comprovação é feita por meio do PPP eletrônico.

Além do tempo de exposição, o segurado precisa cumprir a carência exigida pela Previdência. Para a aposentadoria especial, são necessárias pelo menos 180 contribuições mensais.

Como solicitar?

O pedido pode ser feito pelos canais digitais do INSS. O segurado deve acessar o serviço de aposentadoria por tempo de contribuição, informar os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais e anexar a documentação necessária.

O atendimento é realizado remotamente, sem necessidade de comparecimento imediato a uma agência. Em caso de dúvidas, também é possível procurar a Central 135.

Antes de solicitar o benefício, o trabalhador deve conferir o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), reunir o PPP e verificar se todos os períodos de trabalho estão registrados corretamente.

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Também é necessário acompanhar a aplicação da decisão do STF e as orientações oficiais do INSS, já que decisões judiciais podem provocar mudanças nos procedimentos administrativos.

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Qual é o valor da aposentadoria em 2026?

Em 2026, o valor dos benefícios do INSS varia entre R$ 1.621,00, correspondente ao salário mínimo, e o teto de R$ 8.475,55. O direito à aposentadoria especial depende do histórico previdenciário e da comprovação das condições de trabalho.

Por: www.msn.com
História de Guilherme Bernardo

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