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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA GANHA POSTO DE ATENDIMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA

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A Assembleia Legislativa do Paraná e a Defensoria Pública do Paraná inauguraram nesta terça-feira (28) um posto de atendimento para assistência jurídica gratuita à população. O espaço na sede da Assembleia Legislativa, no Centro Cívico de Curitiba, é fruto de um acordo de cooperação entre as instituições para democratizar o acesso da população à justiça, especialmente nas áreas de família, do direito do consumidor e também na defesa dos direitos sociais.

O presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, deputado Ademar Traiano (PSDB), destacou que a iniciativa é uma das muitas ações desenvolvidas ao longo dos últimos anos para aproximar o cidadão do Poder Legislativo. “É a democratização do Poder Legislativo para a população como um todo. É fundamental ter esse olhar para a área social, para os que mais necessitam do poder público, e a presença da Defensoria aqui é mais um instrumento que servirá a nossa população. São estruturas como essa que construímos ao longo da nossa gestão para aproximar a população do nosso Legislativo, uma gestão aberta à sociedade como um todo”.

O primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), lembrou que a pandemia atrasou os planos para implantação do posto avançado. “A Assembleia Legislativa é a Casa do Povo paranaense. Aqui nós recebemos paranaenses de todas as regiões. Esse projeto de instalação de um posto da Defensoria é de 2019, mas a pandemia nos atropelou. Agora entendemos que estamos próximos ao fim da pandemia, por isso nós vamos começar a fazer os atendimentos com a presença de defensores, fundamentalmente trabalhando muito na área de direito do consumidor e aqueles temas que são mais complexos. É uma parceria com uma instituição tão importante em um estado democrático de direito que é a Defensoria Pública do Paraná, jovem ainda, mas uma instituição muito bem consolidada”.

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Em 2020, a Defensoria Pública do Paraná registrou mais de 120 mil atendimentos em todo o estado. Demanda que mostra a importância de ampliar o serviço e estar mais próximo da população. “Com essa parceria estamos buscando aproximar a Defensoria Pública da população. Os deputados, como legítimos representantes do povo paranaense, têm sempre situações que envolvem o acesso ao direito de pessoas carentes à justiça. A ideia é ter um posto de atendimento para que a gente possa fazer os atendimentos iniciais e depois dar o devido encaminhamento interno da Defensoria. Para que a gente possa buscar cada vez mais uma ampliação da cidadania por meio da Defensoria Pública e também de um acesso mais democrático da justiça”, destacou o defensor público-geral, Eduardo Abraão.

O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador José Laurindo, ressaltou a importância social das gestões institucionais por meio da valorização do ser humano. “A instalação de um braço da Defensoria aqui na Casa do Povo representa a reafirmação do valor da democracia. Eu vejo a importância nesse momento exato de se fortalecer o estado democrático de direito, que corresponde ao fortalecimento de direitos fundamentais, a liberdade, valores inerentes à dignidade da pessoa humana, fomentar valores de solidariedade e de igualdade de gênero. Eu sempre reafirmo àqueles que representam as instituições que é necessário ter a consciência da função social da gestão. Uma gestão comprometida com a sustentabilidade, com valores inerentes ao ser humano, a importância de se colocar o ser humano no centro do sistema de justiça”.

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Funcionamento – O posto de atendimento funcionará no acesso principal do prédio do Plenário, no andar térreo, de segunda a sexta-feira das 9h às 17h. O atendimento será exclusivo para pessoas que tem renda familiar de até três salários mínimos ou que não possam pagar os custos dos honorários advocatícios sem prejuízo do sustento familiar.

Os interessados devem trazer os seguintes documentos para o primeiro atendimento: documentos de identificação (RG e CPF), comprovante de residência, comprovante de renda de todos os moradores da residência (contracheque, comprovante de aposentadoria ou outro benefício ou declaração de imposto de renda), dados pessoais da parte contrária e documentos referentes ao processo que pretende iniciar.

Também participaram da solenidade o secretário-chefe da Casa Civil, Guto Silva; o subdefensor público-geral, Matheus Cavalcanti Munhoz; o defensor público-geral eleito, André Giamberardino; o promotor de Justiça, Eduardo Cambi; o presidente da Associação dos Municípios do Paraná, prefeito José Aparecido Weiller Junior, o ouvidor-geral da Assembleia Legislativa, Elio Rusch e o deputado Alexandre Amaro (Republicanos).

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TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado

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Em decisão liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão impede o ex-procurador de receber ou utilizar recursos públicos de campanha, fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha até que o recurso contra o registro de sua candidatura seja julgado pelo tribunal.

A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter liberado a candidatura de Dallagnol. Para Floriano, há plausibilidade no recurso apresentado por coligações formadas por partidos oposicionistas que questionam a decisão regional. O ministro considerou que o TRE-PR reavaliou os mesmos fatos já analisados pelo TSE em 2023, quando a Corte reconheceu a inelegibilidade de Dallagnol e indeferiu seu registro para deputado federal.

“Instância inferior não reinterpreta decisão de Corte Superior (…) Aceitar tal agir significa, para além de abdicar do dever constitucional de garantir a segurança jurídica, perder a identidade sistêmica e, de arrasto, perder a autoridade judicial“, afirmou o ministro ao enfatizar que não houve qualquer alteração relevante no caso desde a decisão do TSE de 2023 que justificasse o TRE-PR adotar entendimento diferente sobre a inelegibilidade de Dallagnol.

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Na decisão anterior, o TSE concluiu que Dallagnol havia antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Segundo o tribunal, havia 15 procedimentos administrativos em tramitação contra o então procurador no Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam resultar na abertura de processos administrativos disciplinares.

O julgamento de 2023 apontou ainda que Dallagnol já havia recebido duas sanções disciplinares, de advertência e censura, e que pediu exoneração apenas 16 dias depois de um procurador que atuava com ele na Lava Jato ser demitido pelo CNMP. O ministro Floriano Marques afirmou, nesse sentido, que, sem mudança relevante nas circunstâncias ou na legislação, um tribunal regional não pode reinterpretar uma decisão da Corte Superior em sentido contrário.

A decisão ressalta que a Justiça Eleitoral deve examinar as condições de elegibilidade a cada eleição. O minsitro, porém, diferencia essa análise da possibilidade de um tribunal de primeira instância eleitoral afastar uma conclusão já estabelecida pelo TSE sobre fatos que não sofreram alteração.

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O ministro também considerou que havia risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse ativa enquanto a questão estivesse pendente de julgamento. Segundo ele, Dallagnol poderia continuar recebendo recursos públicos e participando de propaganda e debates e, eventualmente, ser eleito para o Senado. Nesse cenário, uma posterior decisão pelo indeferimento da candidatura poderia provocar a anulação dos votos e a necessidade de realização de uma nova eleição.

Diz o ministro: “Diferentemente do que ocorreria numa eleição majoritária para governador, prefeito ou Presidente da República, quando se o candidato sub judice, se ao final tiver sua candidatura indeferida os votos são anulados e a depender da cotação o pleito é renovado, no caso de candidaturas ao Senado com duas vagas o efeito da candidatura inviável distorce de forma irreversível o resultado. Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério””, diz o ministro”.

 

FONTE PARANÁ PORTAL

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