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Senado aprova regras que podem dispensar perícia médica do INSS

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) medida provisória que abre caminho para a dispensa de perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Socialpara a concessão de benefícios por incapacidade temporária, substituindo o procedimento pela apresentação de laudos ou atestados médicos.

 

A proposta foi aprovada de maneira simbólica pelos senadores. Como já havia tramitado pela Câmara dos Deputados, segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro (PL).
O texto da medida provisória afirma que os objetivos das mudanças é reduzir a fila do INSS e racionalizar o fluxo dos recursos administrativos, dando mais agilidade no atendimento dos requerentes e beneficiários.

A MP prevê que o ministro do Trabalho e Previdência poderá publicar um ato para estabelecer “as condições de dispensa da emissão de parecer conclusivo de perícia médica federal quanto à incapacidade laboral”. Nessa hipótese, a concessão do benefício será feita por meio de análise documental, de atestados ou laudos médicos. A análise será feita pelo INSS.
A medida tem o objetivo de agilizar os processos para diminuir a fila para as perícias, que se tornou um grande obstáculo para os trabalhadores que buscam os benefícios.
Trabalhadores doentes ou acidentados que precisam passar pela perícia do INSS para conseguir o benefício podem precisar aguardar até 2023 para serem atendidos. Esse é o prazo que muitos segurados encontram ao fazer o agendamento no Meu INSS ou no telefone 135.

O texto da medida provisória também altera a legislação atual referente à previdência para acrescentar o auxílio-acidente à lista de benefícios do INSS que passarão a ser objeto de avaliações e revisões periódicas.
O auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes e apresentam sequelas definitivas que afetam sua capacidade laboral, o que também pode ocorrer devido a doenças do trabalho. O benefício funciona como uma espécie de indenização, pois não impede a pessoa de continuar trabalhando.
A MP prevê que sejam submetidos a avaliações os segurados que recebem auxílios por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez e pensionistas inválidos, cujos benefícios foram concedidos judicialmente ou administrativamente. Se faltarem a essas avaliações, podem perder os benefícios.
As avaliações podem incluir exames médicos feitos pelo INSS, processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social e tratamentos oferecidos gratuitamente, com exceção de cirurgias e transfusões de sangue, que são facultativas.

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A MP também aplica a esses casos as regras de que os exames possam ser feitos de maneira remota ou também por análise de laudos e atestados médicos. Ato do ministro do Trabalho e Previdência vai definir as hipóteses de substituição da perícia presencial por exames remotos, assim como as condições e limitações para a sua realização.
O relator da proposta, Carlos Viana (PL-MG), defendeu a revisão das perícias, argumentando que casos de fraude podem impactar o INSS.

 

“É uma questão de nós aumentarmos ainda mais a vigilância e naturalmente quem estiver no pleno exercício, no gozo desse benefício vai ser atendido rapidamente, vai ter o seu benefício mantido”, completou.
O líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), afirmou que a revisão dos benefícios pode provocar uma economia de R$ 4 bilhões por ano.

A medida provisória também altera a lei do pente-fino dos benefícios para prever análise de processos que apresentem indícios de irregularidade ou potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão, no recurso ou na revisão de benefícios administrados.
O programa de revisão deverá conter o acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade e o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.
Os recursos de processos relacionados à compensação financeira da Previdência e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social passarão a ser julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social após a implantação das unidades responsáveis pelo seu julgamento e após a definição, no regimento interno do Conselho, dos procedimentos a serem observados em seu trâmite.
A MP também autoriza o INSS a firmar parcerias com outras instituições para a realização de avaliações sociais para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Esse benefício é concedido para idosos e pessoas com deficiência têm direito ao benefício se o rendimento por pessoa da família (per capita) for de até um quarto do salário mínimo.
A MP também acrescenta dispositivos à lei que trata da organização da Assistência Social no que diz respeito ao auxílio-inclusão. Não será possível acumular o benefício com o BPC.

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Eleitores têm 30 dias para tirar, revisar, regularizar e transferir o Título Eleitoral

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O eleitorado tem apenas 30 dias para realizar a emissão da primeira via do Título de Eleitor, a transferência de domicílio eleitoral, a atualização de dados e o cadastramento biométrico (caso ainda não tenha coletado as digitais). Para evitar filas e possíveis transtornos, a Justiça Eleitoral recomenda que os cidadãos não deixem para a última hora e compareçam ao Cartório Eleitoral o quanto antes. Os atendimentos ocorrem de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

O cadastro eleitoral se encerra no dia 6 de maio (quarta-feira), 151 dias antes da eleição, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997. Esse prazo permite que a Justiça Eleitoral organize a logística da votação, o que inclui a definição das Seções Eleitorais e a produção do material necessário para o dia da eleição. Neste ano, o pleito ocorrerá, em primeiro turno, no dia 4 de outubro e, se houver segundo turno, no dia 25 de outubro.

Quem precisa comparecer presencialmente ao Cartório Eleitoral?

– Jovens que vão realizar o alistamento eleitoral (tirar o Título);

– Eleitores que ainda não coletaram a biometria.

Os eleitores que já têm a biometria cadastrada podem solicitar os serviços de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, sem a necessidade de comparecer ao Cartório. Os eleitores que tiveram a biometria coletada há mais de 10 anos e que não tiveram os dados biométricos reconhecidos pela urna em nenhuma eleição nesse período serão alertados a comparecer ao Cartório Eleitoral pelo próprio sistema.

Como conferir a situação eleitoral?

O eleitor pode verificar sua situação eleitoral pelo autoatendimento, ao clicar em “Título Eleitoral” e “Consultar situação eleitoral” (opção 6). Se houver alguma pendência, a regularização deve ser feita até o dia 6 de maio para que a pessoa possa exercer o direito ao voto nas Eleições 2026.

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O que é possível solicitar apenas até o dia 6 de maio?

Alistamento (primeira via do Título) compreende os atos de qualificação e inscrição do eleitor, o que permite à pessoa votar na eleição.
Transferência de domicílio eleitoral operação que atualiza o endereço da pessoa que mudou de cidade, estado ou país, para que ela possa continuar a exercer o direito ao voto.
Atualização de dados cadastrais (revisão) serviço em que o eleitor solicita a alteração dos próprios dados (atualização do nome, endereço ou local de votação, por exemplo), sem mudar o município.
Regularização é realizada para eliminar pendências com a Justiça Eleitoral. Isso pode ocorrer, por exemplo, com as pessoas que não quitaram as multas por não comparecimento às urnas.

Fique atento! Todos os serviços eleitorais são oferecidos de forma gratuita. Os eleitores devem se certificar de que a regularização seja feita em um canal oficial da Justiça Eleitoral.

Como solicitar os serviços?

Os serviços eleitorais podem ser requeridos de forma on-line (apenas para eleitores com biometria cadastrada) ou presencialmente, comparecendo aos Cartórios Eleitorais do Paraná de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h (não é necessário realizar agendamento). Os endereços podem ser consultados no site do TRE-PR ao clicar em “Serviços Eleitorais” (menu superior) e em “Zonas Eleitorais”. Em ambos os casos, será necessário apresentar os seguintes documentos:

– Documento oficial de identidade com foto;

– CPF (se houver);

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– Comprovante de residência recente, emitido há, no mínimo, 3 meses e, no máximo, 1 ano;

– Comprovante de quitação do serviço militar (para homens que completam 19 anos no ano em que forem requerer o Título);

– Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (se houver).

Precisa da segunda via do Título?

Quem já tem o Título Eleitoral e necessita de uma segunda via, pode baixar e imprimir o documento pelo e-Título (disponível em plataformas Android ou iOS) ou pelo autoatendimento. A sua autenticidade poderá ser confirmada pelo QR Code presente no próprio arquivo ou pelo código de validação.

Por que é importante estar em dia com a Justiça Eleitoral?

Sem o documento regularizado, o cidadão fica impossibilitado de votar, de tirar ou renovar passaporte ou carteira de identidade, de se inscrever em prova, concurso público ou tomar posse no cargo, de renovar matrícula em instituição de ensino, de se candidatar para cargos políticos ou de praticar qualquer ato no qual seja obrigatório a quitação eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

O voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos e é facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Aqueles que completarem 16 anos até a data do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, já podem solicitar a emissão do Título Eleitoral para votar nas eleições deste ano.

Dúvidas?

📱WhatsApp: (41) 3330-8500
☎️Disque-eleitor: 0800 640 8400 (ligação gratuita)

Os atendimentos são realizados de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

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