NOTÍCIAS DO PARANÁ
Alexandre Curi e Eduardo Pimentel, a renovação natural na política paranaense
Alexandre Curi e Eduardo Pimentel vão ocupando seus espaços na política paranaense e surgem como a renovação para os próximos anos.
Se o Paraná precisa de renovação, de jovens para gerir seu destino, isto está acontecendo. Dois jovens políticos vêm se destacando sem encantar multidões e não tão próximos dos holofotes. Eles têm vigor, vontade, honestidade de propósitos, compromissos com a ética e a verdade.
Falamos do vice-prefeito de Curitiba e Secretário de Estado das Cidades, Eduardo Pimentel e do deputado estadual Alexandre Curi, reeleito à Assembleia Legislativa com mais de 100 mil votos.

Enquanto Pimentel fala sobre a integração por uma Curitiba mais forte e desenvolvida, durante o II Fórum Pró-Metrópole, Curi leva conforto aos municípios numa parceria com o governador Ratinho Junior, sustentando que os municípios jamais serão abandonados pelo Governo do Estado ou pela Assembleia Legislativa
Se tudo correr como estão desenhando e trabalhando, teremos, sim, renovação no Paraná. A capital e o Estado ficarão nas mãos de dois jovens compromissados com o desenvolvimento e a qualidade de vida dos paranaenses.
NOTÍCIAS DO PARANÁ
TSE suspende campanha de Deltan Dallagnol ao Senado
Em decisão liminar, o ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu a campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão impede o ex-procurador de receber ou utilizar recursos públicos de campanha, fazer propaganda eleitoral no rádio e na televisão e praticar outros atos de campanha até que o recurso contra o registro de sua candidatura seja julgado pelo tribunal.
A decisão foi tomada após o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) ter liberado a candidatura de Dallagnol. Para Floriano, há plausibilidade no recurso apresentado por coligações formadas por partidos oposicionistas que questionam a decisão regional. O ministro considerou que o TRE-PR reavaliou os mesmos fatos já analisados pelo TSE em 2023, quando a Corte reconheceu a inelegibilidade de Dallagnol e indeferiu seu registro para deputado federal.
“Instância inferior não reinterpreta decisão de Corte Superior (…) Aceitar tal agir significa, para além de abdicar do dever constitucional de garantir a segurança jurídica, perder a identidade sistêmica e, de arrasto, perder a autoridade judicial“, afirmou o ministro ao enfatizar que não houve qualquer alteração relevante no caso desde a decisão do TSE de 2023 que justificasse o TRE-PR adotar entendimento diferente sobre a inelegibilidade de Dallagnol.
Na decisão anterior, o TSE concluiu que Dallagnol havia antecipado seu pedido de exoneração do Ministério Público Federal, em novembro de 2021, com o objetivo de evitar a incidência da causa de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Segundo o tribunal, havia 15 procedimentos administrativos em tramitação contra o então procurador no Conselho Nacional do Ministério Público que poderiam resultar na abertura de processos administrativos disciplinares.
O julgamento de 2023 apontou ainda que Dallagnol já havia recebido duas sanções disciplinares, de advertência e censura, e que pediu exoneração apenas 16 dias depois de um procurador que atuava com ele na Lava Jato ser demitido pelo CNMP. O ministro Floriano Marques afirmou, nesse sentido, que, sem mudança relevante nas circunstâncias ou na legislação, um tribunal regional não pode reinterpretar uma decisão da Corte Superior em sentido contrário.
A decisão ressalta que a Justiça Eleitoral deve examinar as condições de elegibilidade a cada eleição. O minsitro, porém, diferencia essa análise da possibilidade de um tribunal de primeira instância eleitoral afastar uma conclusão já estabelecida pelo TSE sobre fatos que não sofreram alteração.
O ministro também considerou que havia risco de dano ao processo eleitoral caso a candidatura permanecesse ativa enquanto a questão estivesse pendente de julgamento. Segundo ele, Dallagnol poderia continuar recebendo recursos públicos e participando de propaganda e debates e, eventualmente, ser eleito para o Senado. Nesse cenário, uma posterior decisão pelo indeferimento da candidatura poderia provocar a anulação dos votos e a necessidade de realização de uma nova eleição.
Diz o ministro: “Diferentemente do que ocorreria numa eleição majoritária para governador, prefeito ou Presidente da República, quando se o candidato sub judice, se ao final tiver sua candidatura indeferida os votos são anulados e a depender da cotação o pleito é renovado, no caso de candidaturas ao Senado com duas vagas o efeito da candidatura inviável distorce de forma irreversível o resultado. Isso porque o eleitor é livre para combinar suas escolhas, de modo que um candidato inelegível pode mudar, com os votos a ele dedicados, de forma irreversível o resultado da eleição, pois seus eleitores terão sido impedidos de fazer outra combinação de voto a seu critério””, diz o ministro”.
FONTE PARANÁ PORTAL
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